Informamos os nossos Clientes que, para efeitos do disposto no artigo 18º, da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, a(s) Entidade(s) de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (“RAL”) encontram-se inscritas na lista de entidades de RAL da Direção Geral do Consumidor, disponível em www.consumidor.pt. Informamos ainda que não aderimos a qualquer entidade de Resolução Alternativa de Litígio.
Sem prejuízo do acima referido, informamos também que, nos termos da Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, os conflitos de consumo de reduzido valor económico (até 5.000€) estão obrigatoriamente sujeitos a arbitragem ou mediação quando, por opção expressa do consumidor, sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados. Para mais informações poderá consultar www.consumidor.pt.