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POLÍTICA DE CONFLITOS DE INTERESSES

  1. ENQUADRAMENTO

    A presente política aplica-se a situações de conflitos de interesses, reais e potenciais, ao nível da Via Verde Pay, considerando os interesses da organização e os interesses privados dos seus colaboradores, que possam influenciar negativamente o desempenho das suas funções e responsabilidades, de modo a cumprir as disposições e a legislação em vigor, nomeadamente:

    • DL 91/2018–Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME);
    • Aviso do BdP n.º 3/2020, artº 34º.

    Esta política é aprovada pelo Conselho de Administração (CA) da Via Verde Pay, após parecer prévio do órgão de fiscalização, devendo a mesma ser sujeita a revisões periódicas, no mínimo bienais, e devidamente divulgada internamente por todos os colaboradores, incluindo no site da Via Verde Pay, quando existir.

    Complementarmente, e sem prejuízo dos aspetos específicos definidos na presente política, a Via Verde Pay, enquanto empresa totalmente detida pela Via Verde Portugal –Gestão de Sistemas Electrónicos de Cobrança, S.A. (VVP) e fazendo parte integrante do Grupo Brisa, irá adotar as restantes políticas e procedimentos em vigor no grupo sobre estas matérias.

  2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
    1. Pessoas Relevantes

      A presente política é aplicável a todas as pessoas (doravante, as “Pessoas Relevantes”) que colaboram com a Via Verde Pay, designadamente:

      a) O responsável pelo ponto de contacto único ao Cliente é Tiago Nunes (tiago.nunes@viaverde.pt), que procederá de imediato ao reenvio das reclamações recebidas para o responsável do serviço que praticou o ato ou omissão objeto de reclamação.
      b) Demais colaboradores, entendendo-se como tal, as pessoas que desempenham funções na Via Verde Pay, independentemente do vínculo laboral, nomeadamente, contratos de trabalho ou contrato de prestação de serviços.

      Para efeitos da aplicação da presente política, consideram-se também os interesses dos familiares diretos das Pessoas Relevantes.

    2. Conflitos de Interesses

      Na prossecução da sua atividade, a Via Verde Pay poderá deparar-se com situações de conflitos de interesses, atuais ou potenciais, asquais se dividem em dois grupos:

      a) Os conflitos de interesses ao nível institucional, decorrentes, por exemplo, da atividade e funções da Via Verde Pay;
      b) Os conflitos de interesses ao nível dos colaboradores, como sejam os conflitos entre os interesses da Via Verde Pay e os interesses privados das Pessoas Relevantes, incluindo os membros do CA, que possam influenciar negativamente o desempenho das suas funções e responsabilidades.
       

      Nas situações passíveis de gerar conflitos de interesses, destacam-se aquelas em que as Pessoas Relevantes tenham:

      • Interesses económicos: por exemplo, ações, outros direitos de propriedade e participações, participações financeiras e outros interesses económicos em clientes, direitos de propriedade intelectual, participação ou propriedade de um organismo ou entidade com interesses conflituantes;
      • Relações pessoais ou profissionais com os titulares de participações qualificadas na Via Verde Pay;
      • Relações pessoais ou profissionais com partes interessadas externas relevantes (por exemplo, estar associado a fornecedores materiais, consultores ou outros prestadores de serviços);
      • Outros empregos ou empregos anteriores num passado recente;
      • Influência política ou relações políticas

      Com vista a apurar se, em concreto, se verifica um atual ou potencial conflito de interesses.
      No que se refere aos cargos exercidos no passado e às relações pessoais ou profissionais passadas das Pessoas Relevantes, nos termos acima referidos, a Via Verde Pay tomará em linha de conta, sem prejuízo da ocorrência de circunstâncias que exijam um reporte temporal mais alargado, o período de 3 (três) anos.

  3. MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES

    Com vista a gerir ou a mitigar conflitos de interesses, a Via Verde Pay adota, além de procedimentos específicos, conforme referenciado em Anexo, as seguintes medidas:

    • Uma adequada segregação de funções, mediante a implementação das medidas que se revelem necessárias, como sejam, confiando a pessoas diferentes as atividades ou operações que possam suscitar conflitos de interesses ou as responsabilidades de supervisão e de informação referentes a essas atividades;
    • O estabelecimento de barreiras adequadas de acesso a informação sensível, através, por exemplo,da separação física da informação relativa a certos segmentos de atividade ou da diferenciação dos acessos informáticos;
    • Medidas que evitem que Pessoas Relevantes que também exerçam atividades no exterior, exerçam uma influência indevida na Via Verde Pay relativamente a essas outras atividades exercidas no exterior;
    • A proibição dos Administradores participarem na votação das matérias relativamente às quais tenham, ou possam ter, conflitos de interesses ou em relação às quais a sua objetividade ou capacidade para cumprirem adequadamente as suas obrigações para com a Via Verde Pay possam estar comprometidas no entendimento fundado dos restantes membros do CA;
    • Adoção de procedimentos para efetuar transações com partes relacionadas, respeitando o definido na Política de Transações com Partes Relacionadas;
    • Impedir que os membros do CA exerçam cargos de direção em instituições concorrentes.No caso dos Administradores exercerem funções noutras sociedades, apenas se entende existir um atual ou potencial conflito de interesses que impeça a sua participação na votação nos termos atrás referidos,quando os interesses da Via Verde Pay e os interesses da sociedade em questão sejam conflituantes.
  4. INCUMPRIMENTO

    O desrespeito pelas regras definidas na presente política resultará em medidas disciplinares. Em qualquer caso particular, a gravidade e/ou a frequência da infração serão tidas em consideração no momento de determinar o nível da medida disciplinar.

    Complementarmente,as Pessoas Relevantes podem correr o risco de coimas, sanções, sentenças, prejuízos e acordos relacionados com ações regulamentares ou legais contra a Via Verde Pay e contra si, como pessoas individuais.

  5. Para mais informação consultar a Política de Conflito de Interesses e de Transações entre Partes Relacionadas do Grupo Brisa.