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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS DE ADESÃO PLANO VIA VERDE CIDADE

CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO AO PLANO VIA VERDE CIDADE

  1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
    1. Nas presentes Condições Gerais, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:
      • (i) Aplicação: a(s) aplicação(ões) informática(s) disponibilizada(s) pela Via Verde Portugal, para download em dispositivos móveis (i.e. smartphones, tablets e outros equipamentos semelhantes), que, mediante registo e ativação por parte do Cliente, permite(m) o acesso aos Serviços disponibilizados no Plano Via Verde Cidade.
        (ii) Cliente: a pessoa singular que, possuindo números de identificação civil e fiscal português, subscreve, nos termos do Contrato, o Plano Via Verde Cidade;
        (iii) Condições Específicas: as condições específicas que regulam determinados aspetos relacionados com a adesão ao (e/ou utilização do) Plano Via Verde Cidade ou outro que venha a ser criado pela Via Verde Portugal, as quais fazem parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais;
        (iv) Condições Específicas - modalidade Pagamento Automático Débito Direto: as condições específicas de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, na modalidade de pagamento automático Débito Direto, que se encontram anexas às Condições Gerais e que são parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais;
        (v) Contrato: o contrato de adesão ao Plano Via Verde Cidade, composto pelas presentes Condições Gerais, pelas Condições Específicas e Condições Específicas - modalidade Pagamento Automático Débito Direto a todo o momento aplicáveis, e pelos Termos de Utilização;
        (vi) Micromobilidade Urbana: serviços de utilização partilhada, relacionados com a deslocação de pessoas nas cidades, que a todo o momento sejam integrados pela Via Verde Portugal na sua oferta, nomeadamente scooters, bicicletas e trotinetes elétricas, de acordo com as condições específicas aplicáveis.
        (vii) Plano Via Verde Cidade: plano disponibilizado pela Via Verde Portugal e desenvolvido para os seus Clientes, permitindo, através da Aplicação, a utilização de serviços que permitem a cobrança eletrónica dos valores devidos pela utilização de Transportes Públicos, concessionados e/ou explorados pelos Operadores, bem como a utilização de serviços de Micromobilidade Urbana.
        (viii) Projeto Piloto: o projeto que permite, nos termos do Contrato, testar o Plano Via Verde Cidade pelos Clientes, tendo em vista, entre outros, o teste da solução tecnológica;
        (ix) Proposta de Adesão: o formulário, em formato eletrónico, cujo preenchimento pelo Cliente constitui requisito de adesão ao Projeto Piloto do Plano Via Verde Cidade e que, depois de preenchido, submetido e aceite pela Via Verde Portugal, passará a fazer parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais;
        (x) Serviço: serviços incluídos no Plano Via Verde Cidade e/ou outros serviços que venham a integrar outros Planos que a Via Verde Portugal venha a disponibilizar na sua oferta devendo o Cliente selecionar o(s) Plano(s) pretendido(s);
        (xi) Tabela de Preços Via Verde: a tabela de preços da Via Verde Portugal a cada momento em vigor;
        (xii) Termos de Utilização: os termos e condições que regulam determinados aspetos relacionados com a Aplicação, com exceção dos Termos de Utilização Específicos de cada um dos Serviços Digitais;
        (xiii) Transportes Públicos: transportes públicos coletivos regulares que vierem a constar da oferta apresentada pela Via Verde Portugal no âmbito do Serviço, de acordo com as condições específicas aplicáveis.
        (xiv) Via Verde Portugal: a Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Eletrónicos de Cobrança, S.A., com sede na Quinta da Torre da Aguilha – Edifício Brisa, São Domingos de Rana, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, com o número único de pessoa coletiva e de matrícula 504656767, com o capital social de € 1.000.000, ou quaisquer outras sociedades integradas no grupo empresarial em que a Via Verde Portugal se insere e que sejam necessárias para a prestação de serviços e/ou para a disponibilização de produtos que venham eventualmente a ser incluídos no âmbito do Plano Via Verde Cidade e, bem assim, qualquer outra entidade que, a qualquer título, lhe vier a suceder na posição por si ocupada neste Contrato;
    2. Os títulos das Cláusulas das presentes Condições Gerais são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das mesmas.
    3. As expressões supra definidas no singular poderão ser utilizadas no plural, e vice-versa, com a correspondente alteração do respetivo significado.
    4. Caso alguma das disposições do Contrato seja julgada nula ou por qualquer forma inválida, ineficaz ou inexequível, por uma entidade competente para o efeito, tal nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade não afetará a validade das restantes disposições do Contrato.
    5. Salvo quando do contexto resultar de outro modo, qualquer referência feita no Contrato a uma disposição legal ou contratual inclui as alterações a que a mesma tiver sido e/ou vier a ser sujeita.
    6. A adesão e a utilização do Plano Via Verde Cidade, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto nestas Condições Específicas, rege-se pelo disposto nas Condições Gerais, nas restantes Condições Específicas e Termos de Utilização aplicáveis.
    7. Em caso de divergência, o disposto nas Condições Específicas prevalecerá sobre o conteúdo nas Condições Gerais, e ambas prevalecerão sobre o previsto nos Termos de Utilização da Aplicação.
  2. OBJETO
    1. Pelo presente Contrato, e nos termos e condições dele constantes, a Via Verde Portugal visa regular os termos e condições do Serviço.
    2. A disponibilização do Serviço pressupõe a seleção e subscrição pelo cliente de um ou mais Planos nele integrados.
    3. O Serviço e consequentemente o Projeto Piloto não pressupõem, nem incluem, a adesão a qualquer outro Serviço Via Verde, nem está incluído em qualquer outra modalidade/plano de adesão ao Serviço Via Verde e é independente das mesmas.
  3. GESTÃO DO SERVIÇO
    1. O Serviço é disponibilizado em modo Projeto Piloto.
    2. Cabe à Via Verde Portugal gerir o Projeto Piloto e, bem assim, o Serviço, pelo que a Via Verde Portugal pode, a qualquer altura e de acordo com o seu exclusivo critério, atualizar, modificar ou eliminar quaisquer conteúdos e funcionalidades disponibilizados, bem como modificar a sua apresentação, configuração, opções e funcionalidades.
    3. A participação no Projeto Piloto do Serviço não garante aos Clientes que o(s) serviço(s) aí disponíveis seja(m) lançado(s) ou disponibilizado(s), em termos gerais, podendo a Via Verde Portugal, em qualquer caso, optar livremente por integrá-lo ou não no(s) Plano(s), independentemente dos resultados obtidos com o Projeto Piloto.
  4. DURAÇÃO
    1. O Projeto Piloto vigorará até 31 de dezembro de 2026, não obstante, a Via Verde Portugal reserva-se o direito de suspender ou cancelar o Projeto Piloto, a qualquer momento, mediante comunicação escrita aos Clientes participantes, para qualquer um dos contactos disponibilizados, sem que tal dê direito a quaisquer compensações.
    2. De igual modo, o Cliente poderá, livremente, cessar a sua participação no Projeto Piloto, devendo, para o efeito, comunicar essa sua intenção por escrito, para cliente@viaverde.pt, com 10 (dez) dias de antecedência face à data de termo pretendida para cessação da participação.
    3. A Via Verde Portugal poderá, ainda, em função dos resultados que forem sendo obtidos, decidir prorrogar a vigência do Projeto Piloto, para o que informará o Cliente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante qualquer um dos contactos disponibilizados, acerca do período da referida prorrogação.
    4. Concluído o Projeto Piloto, o Serviço será cobrado conforme o valor estabelecido na Tabela de Preços Via Verde, sendo o cliente livre para cessar a utilização do Serviço.
  5. DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
    1. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, sendo o Contrato celebrado online, considerar-se-á celebrado à distância, o Cliente, se pessoa singular que atue com fins que não integram o âmbito da sua atividade profissional, poderá exercer o seu direito de livre resolução do Contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário a contar do dia seguinte ao da sua celebração.
    2. Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução, cujo conteúdo deverá ser inequívoco, seja enviada antes do termo do referido prazo, para a Via Verde Portugal, através de carta registada, para o endereço referido no número 10.1. A Via Verde Portugal disponibiliza, no seu sítio da internet, um modelo de formulário de resolução, mas o recurso ao mesmo não é obrigatório.
    3. Em caso de resolução do Contrato nos termos aqui previstos, a Via Verde Portugal reembolsá-lo(a)-á, através do mesmo meio de pagamento utilizado / indicado na transação inicial, do pagamento referente à subscrição do Plano, se aplicável, sendo, no entanto, cobrado o valor referente ao(s) serviço(s) por si solicitado(s) / utilizado(s), no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data da receção da comunicação referida no número 6.2.
  6. CESSAÇÃO DO CONTRATO
    1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 6. e nos números seguintes, qualquer das Partes poderá denunciar o Contrato mediante comunicação escrita para o efeito remetida à outra Parte com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a denúncia deva produzir efeitos.
    2. O Contrato poderá ainda ser resolvido pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos:
      • a)Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, incumprir ou cumprir defeituosamente qualquer das obrigações que para si resultam do Contrato, nomeadamente as regras constantes das Condições Específicas, das Condições Gerais de adesão e/ou Condições Específicas de Pagamento Automático Débito Direto ao (e/ou utilização do) Serviço e/ou as regras de registo, ativação e/ou utilização da Aplicação;
        b)Se o Cliente, ainda que se tenha registado em qualquer Aplicação, não utilizar os serviços do(s) Plano(s) durante um período de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos;
        b)Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, não cumprir qualquer obrigação, seja qual for a sua natureza, prevista em qualquer outro contrato celebrado com a Via Verde Portugal;
        Nos demais casos expressamente previstos neste Contrato, nas Condições Especificas ou nos Termos de Utilização.
    3. O presente Contrato poderá ainda ser resolvido pelo Cliente, com justa causa e efeitos imediatos, nos casos de não prestação ou prestação defeituosa do Serviço, desde que resultante de motivo exclusivamente imputável à Via Verde Portugal.
    4. Em caso de cessação do presente Contrato, e independentemente do motivo pelo qual a mesma ocorrer, o Cliente deixará de poder utilizar o Serviço.
  7. EXTRATO
    1. Sem prejuízo do disposto no número 8.3, a Via Verde Portugal disponibilizará ao Cliente um extrato eletrónico para o endereço de correio eletrónico por ele fornecido ao abrigo da Cláusula 9., ou através da área reservada do sítio da internet da Via Verde Portugal ou de outra plataforma digital, identificando as operações realizadas no período em causa, salvo nos casos em que o Cliente declare não pretender recebê-lo, bem como nos casos em que os prestadores de serviços em causa emitam faturas (ou outros documentos equivalentes) diretamente ao Cliente. O mencionado extrato ficará disponível nos canais disponibilizados pela Via Verde Portugal durante o período de 12 (doze) meses (designadamente, na área de cliente do sítio da internet da Via Verde Portugal ou das aplicações existentes).
    2. O extrato referido no número anterior será disponibilizado ao Cliente com a periodicidade indicada na Proposta de Adesão e/ou nos Termos de Utilização e/ou nas Condições Específicas do Plano aplicável(eis) e apenas quando existirem transações realizadas através da Aplicação, no período em causa.
    3. O Cliente poderá optar por receber o mencionado extrato em formato papel, a enviar para a morada indicada pelo Cliente.
  8. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A Via Verde Portugal poderá recorrer a outras entidades para a prestação de serviços e/ou disponibilização de produtos a cada momento compreendidos no âmbito do Serviço.
    2. A Via Verde Portugal poderá, a qualquer momento, introduzir alterações no Contrato, devendo dar conhecimento desse facto mediante comunicação enviada ao Cliente com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência para qualquer um dos dados de contacto fornecidos pelo Cliente ao abrigo da Cláusula 9.
    3. Caso não concorde com as alterações introduzidas pela Via Verde Portugal nos termos do disposto no número anterior, poderá o Cliente denunciar o presente Contrato com efeitos imediatos.
    4. Sempre que o Cliente não manifestar oposição às novas condições no prazo de 10 (dez) dias úteis, presume-se a sua concordância.
    5. O Cliente deverá comunicar, prontamente, à Via Verde Portugal com observância das regras constantes do número 9.1, a alteração de qualquer dos dados constantes da Proposta de Adesão / declaração de alterações posterior aceite pela Via Verde Portugal, ou do processo de registo / autenticação na Aplicação, conforme aplicável. A omissão ou inexatidão dos dados pessoais, demais informações prestadas e/ou documentos apresentados são da sua inteira responsabilidade.
    6. Os documentos remetidos pelo Cliente à Via Verde Portugal, designadamente para efeitos de alteração de dados, passarão, depois de recebidos e aceites pela Via Verde Portugal, a fazer parte integrante do Contrato.
    7. A Via Verde Portugal disponibilizará ao Cliente, aquando da adesão e a todo o momento, informação sobre a Tabela de Preços Via Verde em vigor nas lojas, na rede de parceiros e/ou no sítio internet da Via Verde Portugal.
    8. Quaisquer atualizações/revisões da Tabela de Preços Via Verde serão comunicadas ao Cliente, por qualquer meio, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data em que devam produzir efeitos.
    9. Nas adesões / alterações ao Contrato realizadas online, as quais apenas poderão ser feitas na área reservada do Cliente, mediante a utilização dos respetivos dados de login, presume-se, para os devidos e legais efeitos, que as mesmas foram feitas pelo próprio Cliente ou por quem legitimamente o represente, sendo o Cliente responsável, em qualquer caso, pelas declarações, informações, dados e subscrições submetidas.
  9. COMUNICAÇÕES
    1. Sem prejuízo do disposto nos números 9.3. e 9.4., todas as comunicações ou notificações entre a Via Verde Portugal e o Cliente serão endereçadas, consoante o caso, para a sede social da primeira ou residência/sede social do segundo, considerando-se as mesmas recebidas no terceiro dia útil a contar da expedição.
    2. Para os efeitos de comunicações ou notificações ao Cliente, a Via Verde Portugal atenderá aos dados de contacto que a cada momento se encontrarem registados na sua base de dados, sendo obrigação do Cliente comunicar de imediato à Via Verde Portugal qualquer alteração dos referidos dados. A Via Verde Portugal declina qualquer responsabilidade pela perda, extravio ou não receção de correspondência em virtude de os dados estarem desatualizados ou não estarem corretos por facto imputável ao Cliente.
    3. Inexistindo oposição do Cliente, a Via Verde Portugal poderá optar por enviar quaisquer comunicações por correio eletrónico ou SMS, desde que o Cliente faculte à Via Verde Portugal os elementos necessários para o efeito.
    4. Sem prejuízo do disposto no Contrato em sentido diferente, e em alternativa ao disposto no número 9.1. supra, o Cliente poderá optar por enviar quaisquer comunicações, à Via Verde Portugal, através de outros canais, disponibilizados pela Via Verde Portugal, a cada momento, nomeadamente, loja, sítio da internet da Via Verde Portugal, ou outros.
    5. Para efeitos de realização da citação no âmbito de ação judicial destinada ao cumprimento de obrigações emergentes do Contrato, são convencionadas as moradas referidas no número 9.1. destas Condições Gerais.
  10. DADOS PESSOAIS

    A adesão ao Serviço Via Verde implica o tratamento, pela Via Verde Portugal, de dados pessoais dos Clientes. Para mais informações sobre o tratamento de dados pessoais, o Cliente deverá consultar a Política de Privacidade disponível no sítio da internet da Via Verde Portugal.

  11. LEI APLICÁVEL AO CONTRATO E JURISDIÇÃO

    O Contrato está sujeito à lei portuguesa e para a apreciação de todas as questões dele emergentes ficam estabelecidos, alternativamente, os foros dos tribunais das comarcas de Lisboa, do Porto ou do domicílio do Cliente em Portugal, com expressa renúncia a qualquer outro.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ADESÃO AO PLANO VIA VERDE CIDADE

  1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
    1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, e salvo quando do contexto claramente decorrer sentido diverso, os termos iniciados nestas Condições Específicas com letra maiúscula e que se encontrarem definidos no número 1.1. das Condições Gerais terão o mesmo significado que aí lhes é atribuído.
    2. Nas presentes Condições Específicas, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:
      • Carris: a sociedade Companhia Carris de Ferro de Lisboa, E.M., S.A.
      • Condições Específicas: as presentes condições específicas de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, incluindo quaisquer alterações e/ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer;
      • Condições Específicas – Modalidade Pagamento Automático Débito Direto: as condições específicas de adesão ao (e utilização do) Plano Via Verde Cidade, na modalidade de pagamento automático débito direto, que se encontram anexas às Condições Gerais e que são parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais;
      • Condições Gerais: as condições gerais de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, das quais as presentes Condições Específicas constituem anexo.
      • Cooltra: a sociedade Cooltra Motosharing SLU
      • Documento de Identidade: o Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade
      • NFC: a tecnologia Near Field Communication
      • Serviço Via Verde Scooters Elétricas: o serviço que oferece a possibilidade de, com recurso à Aplicação, proceder ao pagamento das importâncias devidas em virtude da utilização de scooters elétricas disponíveis na área geográfica, a cada momento, definida na Aplicação.
      • Serviço Via Verde Transportes Públicos: o serviço que oferece a possibilidade de, com recurso à Aplicação, proceder ao pagamento das importâncias devidas em virtude da utilização de Transportes Públicos.
      • Termos de Utilização da Aplicação: os termos de utilização da Aplicação Via Verde, os quais constituem anexo às Condições Específicas
      • TIP: a sociedade Transportes Intermodais do Porto, ACE
      • Títulos: os títulos de transporte emitidos, pelos Operadores, e que permitem a utilização de Transportes Públicos, designadamente, títulos próprios dos Operadores e aceites pela Via Verde Portugal, disponíveis em formato físico ou virtual na Aplicação, conforme e quando aplicável.
      • TOP-up: o processo de carregamento digital do(s) Título(s) com os Tarifários elegíveis.
      • Veículo: uma das scooters elétricas identificadas pela sua matrícula ou uma bicicleta elétrica identificada pelo seu número individual e colocada à disposição dos Utilizadores pelo Operador.
      • Tarifário: os valores devidos pela utilização dos Transportes Públicos que, a cada momento, forem determinados pelos Operadores e cobrados através do Serviço.
    3. Os títulos das Cláusulas das presentes Condições Específicas são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das mesmas.
    4. As expressões supra definidas no singular poderão ser utilizadas no plural, e vice-versa, com a correspondente alteração do respetivo significado.
    5. A adesão ao (e utilização do) Plano Via Verde Cidade, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto nestas Condições Específicas, reger-se-á pelo disposto nas Condições Gerais, nas restantes Condições Específicas e Termos de Utilização aplicáveis.
  2. OBJETO
    1. O Plano Via Verde Cidade é disponibilizado pela Via Verde Portugal e desenvolvido por esta para os seus Clientes, possibilitando, através da Aplicação, a utilização de serviços que permitem o acesso e a cobrança eletrónica dos valores devidos pela utilização de Transportes Públicos, concessionados e/ou explorados pelos Operadores, bem como a utilização de serviços de Micromobilidade Urbana.
      1. As presentes Condições Específicas estabelecem:
        • (a) As regras aplicáveis à ativação do Plano Via Verde Cidade e, bem assim, à forma de pagamento dos valores mencionados no número 11.1. das Condições Específicas; e
          (b) As circunstâncias adicionais que podem fundamentar uma resolução do Contrato pela Via Verde Portugal nos termos e ao abrigo do previsto na alínea (d) do número 6.2. das Condições Gerais.
    2. A adesão às presentes Condições Específicas não pressupõe a aceitação das condições de novos serviços que venham a ser disponibilizados no âmbito do Plano Via Verde Cidade. Para esses novos serviços, será necessário que os Clientes expressem a sua aceitação de forma explícita.
  3. CONDIÇÕES DE ADESÃO AO (E UTILIZAÇÃO DO) PLANO VIA VERDE CIDADE
    1. O cliente ao proceder à adesão do Plano Via Verde Cidade declara aderir integralmente e sem reservas ao Projeto Piloto e bem assim ao Contrato.
    2. Para a adesão e utilização do Plano Via Verde, no âmbito do Projeto Piloto, o Cliente deverá:
      • (i) Ter um dispositivo móvel (smartphone, tablet ou outro equipamento semelhante) compatível e associado a uma rede de comunicações eletrónicas;
        (ii) Ter um serviço de comunicações eletrónicas de dados ativo;
        (iii) Proceder ao registo online, facultando os dados solicitados, os quais deverão ser verdadeiros;
        (iv) Configurar a conta associada ao Plano Via Verde Cidade; e
        (v) Associar uma ADD nos termos definidos nas Condições Específicas – Modalidade de Pagamento Automático Débito Direto.
    3. Para efeitos do número anterior, caso o Cliente já possua um registo em outra plataforma digital da Via Verde Portugal, que também tenha como requisito a exigência de registo, deverá utilizar os dados de login desse registo já existente.
    4. Caso o registo noutra plataforma digital da Via Verde Portugal venha a ser, de algum modo, inibido / cancelado / suspenso, os dados de login do Plano Via Verde Cidade serão também inibidos / cancelados / suspensos.
    5. O login na Aplicação para acesso aos serviços do Plano Via Verde Cidade apenas poderá estar ativo, a cada momento, num dispositivo móvel. O login posterior noutros dispositivos móveis implicará o encerramento automático da sessão nos demais.
    6. O Plano Via Verde Cidade apenas é disponibilizado com recurso ao meio de pagamento automático – Modalidade Débito Direto, nos termos definidos nas Condições Específicas – Modalidade Pagamento Automático Débito Direto.
  4. SERVIÇOS DO PLANO VIA VERDE CIDADE
    1. SERVIÇO VIA VERDE TRANSPORTES PÚBLICOS
      1. ÂMBITO GEOGRÁFICO
        1. Os serviços Via Verde Transportes Públicos são limitados a uma área geográfica específica, de acordo com o Operador responsável.
        2. Os serviços prestados pela Carris operam exclusivamente no Município de Lisboa.
        3. Os serviços prestados pelos TIP operam exclusivamente na Área Metropolitana do Porto e, se aplicável, em Municípios limítrofes conforme indicação do Operador.
      2. CONDIÇÕES DE ACESSO
        1. Os requisitos de acesso ao Serviço Via Verde Transportes Públicos podem variar conforme o definido pelo Operador e de acordo com o que estiver indicado na Aplicação.
        2. O Cliente deverá garantir no início da viagem de transporte público, bem como durante todo o período em que a mesma durar, que o dispositivo onde se encontra disponível a Aplicação se encontra em perfeitas condições de funcionamento, nomeadamente que tem bateria, cobertura de rede e a tecnologia NFC ativa, ou outra que venha a ser indicada pela Via Verde Portugal, não podendo a Via Verde Portugal ser responsabilizada, a que título for, caso a boa funcionalidade do dispositivo não esteja assegurada.
        3. Se, e quando, aplicável, o início da utilização (doravante “sign in”) e o fim da utilização (doravante “sign out”) do Plano Via Verde Cidade, ou de forma agregada, têm de ser sempre, explicitamente, solicitados pelo Cliente, através da Aplicação.
        4. Caso seja necessário fazer o sign out e o Cliente não o faça, com recurso à funcionalidade da Aplicação disponível para o efeito, o mesmo poderá ser feito automaticamente, pela Aplicação, de acordo com as seguintes regras:
          • (i) decorrido o lapso temporal máximo definido pelo Operador responsável;
            (ii) quando seja efetuado um novo sign in.
        5. A validade de cada Título é aquela que consta no próprio Título, se aplicável.
        6. Caso o Cliente tenha disponível, ao mesmo tempo, vários Títulos válidos, é da sua inteira responsabilidade a seleção e utilização do Título relevante para a viagem / percurso que pretenda realizar.
        7. A utilização do Serviço Via Verde Transportes Públicos, consoante o Operador, pode implicar a transposição de barreiras de controlo de acesso físico, podendo para isso o Cliente ter de efetuar a leitura de códigos gráficos, nomeadamente do tipo QR Code, ou utilizar comunicações de curta distância, nomeadamente do tipo Bluetooth ou Near Field Communication, conforme definido pelo Operador.
        8. Quando solicitado pelos agentes de fiscalização do serviço de transportes públicos, o Cliente deverá ativar na Aplicação o ecrã de fiscalização, ou permitir a leitura de um código gráfico ou do Título conforme aplicável, de acordo com aquilo que for, a cada momento, definido pelo Operador.
        9. Os registos históricos das transações efetuadas com recurso ao Serviço Via Verde Transportes Públicos constituem prova da veracidade e receção dos pedidos recebidos do Cliente para o pagamento das utilizações dos serviços, constituindo a prova das transações efetuadas, o que não constitui um direito total e absoluto para a utilização dos respetivos serviços, sendo ainda irrelevante para a transação, que o(s) título(s) seja(m) ou não utilizado(s), após a sua confirmação/solicitação na Aplicação.
      3. CONDIÇÕES DE ACESSO ESPECÍFICAS A TRANSPORTES PÚBLICOS OPERADOS PELA CARRIS
        1. Sem prejuízo do disposto no número 3. das Condições Específicas, para acesso aos Transportes Públicos operados pela Carris e consequente compra dos Títulos, é necessário que o Cliente proceda a registo específico, disponibilizando os dados requeridos na Aplicação.
        2. A compra do(s) Título(s), quando seja requisito do Operador, apenas poderá ser efetuada caso o Cliente disponibilize a respetiva fotografia. A fotografia poderá ser atualizada/substituída, pelo Cliente, a qualquer momento, desde que entre cada atualização/substituição de fotografia tenha pelo menos decorrido o prazo mínimo de vinte quatro horas.
        3. Quando exigido pelo Operador, o Cliente deverá proceder à ativação dos Títulos, de acordo com funcionalidade própria disponibilizada na Aplicação para o efeito.
        4. A ativação, renovação e correta utilização dos Títulos é da exclusiva responsabilidade do seu titular, no caso o Cliente.
        5. Os Títulos são emitidos em benefício do respetivo titular, pelo que os mesmos se consideram pessoais e intransmissíveis.
      4. CONDIÇÕES DE ACESSO ESPECÍFICAS A TRANSPORTES PÚBLICOS OPERADOS PELOS TIP
        1. Sem prejuízo do disposto no número 3. das Condições Específicas, para acesso aos Transportes Públicos operados pelos TIP, o Cliente deverá aceder à Aplicação, designadamente, à secção específica da mesma destinada ao “TOP-up” e, quando aplicável, acesso aos Títulos, disponíveis, a todo o tempo, na Aplicação.
        2. Para poder utilizar o serviço referido no número antecedente, o Cliente deverá optar por um determinado Tarifário, dentro daqueles disponibilizados pelo Operador.
        3. Quando disponíveis na Aplicação, os Títulos são emitidos em benefício do Cliente, sendo por isso considerados pessoais e intransmissíveis.
    2. SERVIÇO VIA VERDE SCOOTERS ELÉTRICAS
      1. ÂMBITO GEOGRÁFICO
        1. Os serviços de Scooters Elétricas são limitados a uma área geográfica específica, de acordo com o Operador responsável.
        2. Os serviços prestados pela Cooltra operam exclusivamente na cidade de Lisboa, em zonas específicas definidas pela Cooltra.
      2. CONDIÇÕES DE ACESSO A SCOOTERS ELÉTRICAS
        1. A adesão e utilização do Serviço de Scooters Elétricas pressupõe o cumprimento dos seguintes requisitos:
          • a) Ter idade igual ou superior a dezoito (18) anos. b) Dispor de carta de condução válida na cidade em que se presta o Serviço, desde que a carta de condução seja obrigatória para esse tipo de Veículo alugado (daqui em diante, a “Carta de Condução”), não sendo admitidos títulos provisórios ou de substituição.
            c) Estar na posse de um Documento de Identidade válido.
        2. Caso cumpra os requisitos indicados no número anterior, poderá registar-se como Utilizador através da Aplicação, de forma gratuita, preenchendo todos os campos obrigatórios do formulário de registo com dados corretos, completos e atualizados, devendo carregar na Aplicação a seguinte documentação:
          • i. Cópia do Documento de Identidade válido;
            ii. Fotografia do rosto (“selfie”), de forma a poder verificar que é o titular do documento indicado no ponto anterior;
            iii Cópia da Carta de Condução válida e em vigor;
        3. A adesão ao Serviço Via Verde Scooters Elétricas pressupõe, em simultâneo, a subscrição dos Termos e Condições da Cooltra, os quais são aplicáveis em tudo o que não estiver especificamente regulado nas presentes Condições Específicas e Condições Específicas – Modalidade Pagamento Automático Débito Direto.
        4. Depois de preencher os dados e enviar os documentos, a Via Verde Portugal validará os mesmos, ativando o Serviço Via Verde Scooters Elétricas na Aplicação. Se se verificar alguma inexatidão e/ou omissão dos documentos a apresentar, a Via Verde Portugal contactará o Cliente no prazo de 1 dia, para que este proceda às correções necessárias. Enquanto a situação não estiver regularizada, o Serviço Via Verde Scooters Elétricas não será ativado na Aplicação.
        5. O termo do Contrato, independentemente do motivo pelo qual o mesmo ocorra, implica automaticamente a cessação do contrato celebrado com a Cooltra, sem necessidade de aviso prévio ou de qualquer formalidade adicional.
        6. Os registos históricos das transações efetuadas com recurso ao Serviço Via Verde Scooters Elétricas constituem prova da veracidade e receção dos pedidos recebidos do Cliente para o pagamento das utilizações dos serviços, constituindo a prova das transações efetuadas, o que não constitui um direito total e absoluto para a utilização dos respetivos serviços, sendo ainda irrelevante para a transação, que a viagem seja ou não realizada após a sua confirmação/solicitação na Aplicação.
  5. CUSTO DO PLANO VIA VERDE CIDADE
    1. A participação no Projeto Piloto é gratuita, sem prejuízo do pagamento pelo Cliente dos montantes devidos aos Operadores pela utilização do Serviço.
    2. Não obstante o previsto no número antecedente, a Via Verde Portugal aquando do termo do Projeto Piloto com o consequente lançamento do serviço em definitivo poderá determinar que a sua disponibilização e utilização ocorra mediante o pagamento, pelo Cliente, de uma remuneração a constar da Tabela de Preços Via Verde, como contrapartida da utilização do mesmo, não conferindo a participação do Projeto Piloto qualquer garantia ou direito, ao Cliente, de que o Serviço quando disponibilizado ao público se mantenha para si gratuito.
    3. A utilização do Plano Via Verde Cidade gera dados de tráfego ou de comunicações eletrónicas, que serão faturadas de acordo com o tarifário contratado pelo Cliente junto do respetivo operador de telecomunicações. É da inteira responsabilidade do Cliente o pagamento de quaisquer custos ou despesas incorridas como resultado da transferência e da utilização da Aplicação, incluindo tarifas de rede, de comunicações de dados e de roaming de qualquer operador.
  6. RESPONSABILIDADE
    1. Sem prejuízo do disposto nos Termos de Utilização da Aplicação, no âmbito do Plano Via Verde Cidade:
      • a) O Cliente é o único e exclusivo responsável pela utilização do Plano Via Verde Cidade, sendo pessoalmente responsável pelas utilizações dos Serviço Via Verde Transportes Públicos e/ou Serviço Via Verde Scooters Elétricas solicitados, e pelo pagamento dos valores devidos por cada uma das utilizações, realizadas através da Aplicação.
        b) A Via Verde Portugal, em caso algum, assumirá qualquer responsabilidade em virtude da instauração de processos de contraordenação, com consequente aplicação de coimas ou outras sanções que possam recair sobre o Cliente, derivados, entre outros, de:
        • i. Má utilização da Aplicação e/ou dos Títulos;
          ii. Incorreta inclusão dos dados pessoais, na Aplicação;
          iii. Incorreta utilização dos meios inerentes à prestação dos serviços incluídos no Plano.
    2. Caso seja instaurado algum processo de contraordenação conforme descrito no número antecedente, a Via Verde Portugal não será responsável por proceder à devolução de quaisquer quantias pagas pelo Cliente por utilizações indevidas de Transportes Públicos.
    3. O Cliente não pode utilizar a Aplicação e/ou os Títulos de qualquer forma que:
      • a) viole qualquer diploma legal ou documento contratual aplicável;
        b) seja fraudulenta, ou que tenha qualquer propósito ou efeito ilegal ou fraudulento, obrigando-se, nomeadamente, a abster-se de perpetrar qualquer comportamento ou conduta, e ou praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, constitua ou possa ser suscetível de constituir um aproveitamento ou exploração abusiva e fraudulenta, em benefício próprio ou de terceiros da Aplicação e/ou dos Títulos.
    4. Sem prejuízo do disposto nos Termos de Utilização da Aplicação, no âmbito do Serviço Via Verde Scooters Elétricas:
      • a) Fazer uma utilização prudente e responsável das Scooters Elétricas, cumprindo todas as normas e regulamentos aplicáveis à circulação e permanência de veículos na via pública, entre outros.
        b) O Cliente será responsável, por qualquer dano, independentemente do motivo, enquanto o veículo estiver sob a sua utilização e se o evento não se encontrar abrangido por apólice de seguro válida ao abrigo do contrato com o Operador.
        c) A Via Verde Portugal, em caso algum, assumirá qualquer responsabilidade em virtude da instauração de processos de contraordenação, com consequente aplicação de coimas ou outras sanções que possam recair sobre o Cliente. Caso seja instaurado algum processo de contraordenação conforme descrito no número antecedente, a Via Verde Portugal não será responsável por proceder à devolução de quaisquer quantias pagas pelo Cliente.
  7. RESOLUÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO
    1. Para além dos casos identificados nas alíneas (a), (b) e (c) do número 6.2. das Condições Gerais, o Contrato poderá ainda ser resolvido pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos:
      • a) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, incumprir ou cumprir defeituosamente as regras de ativação do(s) Serviço(s) previstos no número 3.1. das Condições Específicas;
        b) Se, por qualquer motivo, se verificar o cancelamento, inibição, não validação e/ou a invalidade, por qualquer motivo, da ADD sem que o Cliente tenha promovido a respetiva substituição, ou correção conforme aplicável, ou qualquer outro motivo previsto no número 6 das Condições Específicas da Modalidade Pagamento Automático Débito Direto;
        c) Se o Cliente fizer utilização abusiva ou incorreta dos Títulos emitidos no âmbito do Serviço Via Verde Transportes Públicos, violando o disposto no ponto 4.1.2. das Condições Específicas. Se o Cliente fizer utilização abusiva ou incorreta do Serviço Via Verde Scooters Elétricas, violando designadamente o disposto nos Termos e Condições da Cooltra, quando aplicável;
        d Se, no âmbito do Serviço Via Verde Scooters Elétricas, o contrato celebrado com o Operador cessar, independentemente do motivo, o mesmo é automaticamente cancelado, mantendo-se o Contrato válido para o Serviço Via Verde Transportes, salvo se se verificarem as situações referidas nas alíneas a), b) e c) do número 6.2. das Cláusulas Gerais e/ou Cláusula 6. das Condições Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde – Modalidade Pagamento Automático Débito Direto;
        e) O Cliente reconhece e aceita que a utilização abusiva de qualquer um dos serviços que integram o Plano Via Verde Cidade, como seja, entre outros, a incorreta utilização dos mesmos, independentemente do motivo, pode constituir justa causa de suspensão e/ou cancelamento imediato do mesmo, devendo para o efeito a Via Verde Portugal informar o mesmo da suspensão e/ou cancelamento e dos motivos pelos quais a mesma ocorreu;
        f) O Cliente reconhece ainda e aceita que a utilização abusiva do Plano Via Verde Cidade, como seja, entre outros, a realização de registo de utilizações de transportes públicos sem a correspondente utilização ou com uma utilização incorreta, e independentemente do motivo, pode constituir justa causa de suspensão imediata do Serviço, devendo para o efeito a Via Verde Portugal informar o Cliente da suspensão e dos motivos pelos quais a mesma ocorreu. Caso a situação de incumprimento contratual subsista, a Via Verde Portugal poderá fazer cessar a participação no Projeto Piloto, bem como a consequente utilização do Plano Via Verde Cidade;
    2. No caso do Serviço Via Verde Transportes Públicos, na medida em que passe a ser disponibilizada a possibilidade de aquisição, através da Aplicação, de títulos prépagos, caso se verifique a suspensão e/ou cancelamento do Projeto Piloto do Plano Via Verde Cidade, independentemente do motivo pelo qual a mesma ocorra, encontram-se sempre salvaguardados os direitos do Cliente relativamente a esses Títulos pré-comprados que, sendo válidos, ainda não tenham sido utilizados ou o seu termo de validade ainda não se tenha verificado.
      • a) Permitir que o Veículo seja conduzido por um terceiro que não o Utilizador que efetuou a reserva;
        b) Permitir ou cometer, através de dolo ou negligência, atos de vandalismo, furto ou roubo do Veículo;
        c) Não cumprir as condições de utilização dos Veículos estipuladas no Regulamento de Utilização do Serviço incluído como Anexo 2;

 DC.xxx Versão n.º xx (xx.xx.2024)