POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES ENQUADRAMENTO A presente política tem como objetivo principal salientar o compromisso da Via Verde Pay com os seus princípios e valores deontológicos de integridade e de honestidade, assegurando a proteção dos seus colaboradores e a salvaguarda de todos os seus direitos contra qualquer tipo de represália ou discriminação enquanto denunciantes de situações irregulares graves ocorridas na organização, designadamente as relacionadas com a administração, organização contabilística, fiscalização interna e de indícios sérios de infrações aos deveres consagrados nas disposições e na legislação em vigor, nomeadamente: DL 91/2018–Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME); DL 298/92-Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), artº115.º-X Aviso do BdP n.º 3/2020, artº 35º; Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro-Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações Esta política é aprovada pelo Conselho de Administração (CA) da Via Verde Pay, após parecer prévio do órgão de fiscalização, devendo a mesma ser sujeita a revisões periódicas, no mínimo bienais, e devidamente divulgada internamente por todos os colaboradores, incluindo no site da Via Verde Pay, quando existir.Complementarmente aos aspetos específicos definidos na presente política, a Via Verde Pay, enquanto empresa totalmente detida pela Via Verde Portugal –Gestão de Sistemas Electrónicos de Cobrança, S.A. (VVP) e fazendo parte integrante do Grupo Brisa, irá adotar as restantes políticas e procedimentos em vigor no grupo sobre estas matérias, os quais são referenciados em anexo do presente documento. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Destinatários Todas as pessoas, independentemente do tipo de vínculo que mantenham com a Via Verde Pay, nomeadamente, colaboradores, acionistas, titulares de funções essenciais, ou quaisquer outras pessoas, que prestem serviços a título permanente ou ocasional à Via Verde Pay, que tomem conhecimento de qualquer irregularidade, têm o dever de comunicar essas irregularidades, nos termos e com as salvaguardas previstas na presente política e demais legislação aplicável nesta matéria. Requisitos das Comunicações de Irregularidades As comunicações de irregularidades devem possuir os seguintes elementos: Identificar a comunicação como confidencial e adotar uma forma que garanta a sua confidencialidade até à sua receção pelo respetivo destinatário; Identificar o autor da comunicação,para, em caso de necessidade, melhorar e facilitar o apuramento dos factos considerados relevantes, devendo este mencionar expressamente se pretende manter confidencialidade da sua identidade; Conter uma descrição dos factos que fundamentam a alegada irregularidade, não se encontrando dependente da existência de prova da sua ocorrência. São admitidas comunicações anónimas. O facto de o autor da comunicação optar por não se identificar não deve prejudicar o respetivo tratamento. Os meios disponibilizados para a apresentação destas comunicações de irregularidades, bem como para a sua receção, tratamento e arquivo, são descritos em procedimentos específicos, conforme referenciado em Anexo. CONFIDENCIALIDADE Nos termos definidos na presente política, as comunicações de irregularidades devem ser tratadas pelos intervenientes em cada processo, como informação confidencial. O denunciante, aquando da comunicação de uma irregularidade, e caso o solicite expressamente, pode reservar-se ao anonimato, sendo as informações sobre a mesma, transmitidas de forma anónima. É assegurado o tratamento confidencial das comunicações de irregularidades recebidas e preservado o princípio da proibição de retaliação, discriminação ou outro tipo de tratamento injusto em relação aos colaboradores que reportem irregularidades objeto da presente política. Neste sentido, a Via Verde Pay não poderá desencadear qualquer procedimento disciplinar ou de retaliação para com o colaborador que participe uma irregularidade ou coopere na investigação de comunicação de irregularidades, exceto no caso de comunicações realizadas com manifesta má-fé. Para mais informação consultar o Regulamento de Comunicação de Irregularidades do Grupo Brisa.