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IMPORTANTE - CONTRATO ELETRÓNICO. LEIA ATENTAMENTE ESTE REGULAMENTO ANTES DE CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR" NA PARTE INFERIOR DESTE ECRÃ. AO CLICAR EM "ACEITAR", COMPROMETE-SE A ACEITAR E RESPEITAR AS CONDIÇÕES DO PRESENTE REGULAMENTO. INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER ACEITAÇÃO FORMAL, AO ACEDER À PLATAFORMA E UTILIZAR O SERVIÇO, O UTILIZADOR ESTÁ A MANIFESTAR A SUA CONCORDÂNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES A CADA MOMENTO EM VIGOR, PELO QUE É RECOMENDÁVEL A SUA LEITURA PERIÓDICA.

Regulamento do Programa

VIAGENS & VANTAGENS

  1. Enquadramento

    (1) Via Verde Serviços, S.A., com sede na Quinta da Torre da Aguilha, Edifício Brisa, 2785-599 S. Domingos de Rana, com o número único de identificação de pessoa coletiva e de matrícula, junto da Conservatória do Registo Comercial de Cascais, 509 039 863, com o capital social de € 100.000,00.
    (2) Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Electrónicos de Cobrança, S.A., com sede na Quinta da Torre da Aguilha, Edifício Brisa, 2785-599 S. Domingos de Rana, com o número único de identificação de pessoa coletiva e de matrícula, junto da Conservatória do Registo Comercial de Cascais, 504 656 767, com o capital social de € 1.000.000,00.

    1. O Programa Viagens & Vantagens (doravante “Programa V&V”), promovido e organizado pela Via Verde Serviços(1) (doravante “VVS”), pretende ser um programa inovador de atribuição de benefícios e acesso a produtos e serviços em condições diferenciadas aos respetivos Aderentes.
    2. O Programa V&V destina-se aos Aderentes ao sistema de cobrança eletrónico disponibilizado pela Via Verde Portugal(2) (“Serviço Via Verde”) que sejam pessoas singulares, maiores de 18 (dezoito) anos, e que preencham as demais condições previstas neste Regulamento (doravante “Cliente”).
    3. A adesão ao Programa V&V permite ao Cliente o acesso a condições exclusivas, que incluem a possibilidade de acumulação de saldo dedutível em taxas de portagem (“Saldo em Portagens”), bem como outras vantagens e ofertas promocionais na aquisição de produtos e serviços numa rede alargada de parceiros de referência (tais como parceiros do setor automóvel, áreas de serviço e outros), doravante os “Parceiros”, nos termos do presente Regulamento.
    4. A VVS disponibiliza o acesso ao Programa V&V, assegurando a gestão operacional do mesmo, incluindo da respetiva plataforma informática (Aplicação móvel Via Verde – doravante “Aplicação VV” – que lhe está associada), sendo os benefícios e produtos a cada momento associados ao Programa V&V disponibilizados pelos Parceiros.
    5. O Programa V&V é também disponibilizado no site Via Verde com o endereço eletrónico https://www.viaverde.pt (doravante “Site VV”) e teve início em 22 de outubro de 2015.
  2. Objeto
    1. O presente documento estabelece as condições de adesão e de funcionamento do Programa V&V, bem como as regras gerais de acesso e utilização da plataforma a este associada, suas funcionalidades, serviços e conteúdos (doravante “Regulamento”).
    2. Em tudo o que não estiver previsto no Regulamento, serão aplicáveis, com as necessárias adaptações, fazendo parte integrante destas, os Termos e Condições de Adesão aos Serviços Cliente VVS (https://www.viaverde.pt/termos-condicoes).
    3. São igualmente aplicáveis as condições disponibilizadas pelos Parceiros em relação às respetivas ofertas, vantagens ou campanhas promocionais. Em caso de contradição, incoerência ou desconformidade entre qualquer um dos documentos aqui referidos, deverá prevalecer o presente Regulamento.
    4. Caso alguma das condições do Regulamento venha a ser julgada nula ou por qualquer forma inválida, tal nulidade ou invalidade não afetará a validade das restantes.
  3. Adesão ao Programa V&V
    1. Constituem condições de adesão ao Programa V&V:
      • a) A existência de contrato válido de adesão ao Serviço Via Verde, com referência a, pelo menos, uma viatura das classes de portagem 1 (um), 2 (dois) ou 5 (cinco);
      • b) O preenchimento do formulário constante do Site VV ou da Aplicação VV, devendo o Cliente fornecer, de forma correta, os dados e as informações solicitadas, bem como as autorizações requeridas, ficando o Cliente responsável pela autenticidade, veracidade, exatidão e atualidade dos dados / informações fornecidos, devendo mantê-los permanentemente atualizados;
      • c) A aceitação na íntegra, e sem quaisquer reservas, por parte do Cliente, do presente Regulamento e dos Termos e Condições de Adesão aos Serviços Cliente VVS disponíveis em https://www.viaverde.pt/termos-condicoes.
    2. Após a adesão, o Cliente terá acesso, no Site VV ou na Aplicação VV, à sua contacorrente individual de atividade no Programa V&V, organizada e acessível com referência ao seu número de identificação fiscal (doravante “Conta-corrente”).
    3. Na Conta-corrente de atividade no Programa V&V, o Cliente poderá consultar:
      • a) O respetivo Estatuto, i.e., a sua qualificação como Cliente “Silver” ou “Gold”, de acordo com o valor agregado das transações processadas com recurso a identificador(es) e / ou qualquer outra funcionalidade de cobrança disponibilizados no âmbito do contrato de adesão ao Serviço Via Verde com a Via Verde Portugal (doravante “Identificador(es) Via Verde”), associado(s) a veículo(s) das classes 1 (um), 2 (dois) ou 5 (cinco) que tenha(m) sido associado(s) à conta do Cliente aquando da adesão e registo ao Programa V&V, ou por utilização das aplicações da Via Verde Portugal disponíveis, desde que estas transações estejam indexadas ao número de identificação fiscal do seu contrato de adesão ao Serviço Via Verde;
      • b) O Saldo em Portagens, incluindo informação do saldo atual, acumulado, utilizado e caducado do Cliente, com discriminação dos respetivos movimentos.
  4. Estatuto do Cliente, Atribuição de Saldo em Portagens e Vantagens
    1. Estatuto do Cliente
      • a) O Estatuto “Gold” ou “Silver” será atribuído ao Cliente em função do valor agregado das transações efetuadas com recurso ao(s) Identificador(es) Via Verde, junto de Parceiros que disponibilizem o sistema de pagamento eletrónico Via Verde.
      • b) Os Clientes “Gold” podem beneficiar de vantagens adicionais nas ofertas e / ou campanhas promocionais disponibilizadas, a cada momento, face às aplicáveis aos Clientes “Silver”.
      • c) Os critérios para a atribuição do Estatuto “Gold” ou “Silver” constam do documento “Regras para atribuição do Estatuto “Gold” ou “Silver” ao Cliente, no âmbito do Programa Viagens & Vantagens”, disponível em https://www.viaverde.pt/termoscondicoes.
      • d) No momento da adesão ao Programa V&V é atribuído ao Cliente o Estatuto “Silver”.
      • e) Mensalmente, é feita uma análise ao valor global das transações efetuadas com recurso ao(s) Identificador(es) Via Verde, para apurar se o Cliente já cumpre critérios para subir de Estatuto “Silver” para Estatuto “Gold”.
      • f) O Estatuto “Gold”, uma vez adquirido, permanece válido pelo período de 12 (doze) meses contados da data da respetiva atribuição.
      • g) Sem prejuízo do disposto nas alíneas antecedentes, a cada 12 (doze) meses a contar da data da adesão ao Programa V&V, é feita uma análise global das transações efetuadas com recurso ao(s) Identificador(es) Via Verde, podendo ser alterado o Estatuto do Cliente para “Silver” ou “Gold”, tendo por base os critérios referidos na alínea a) supra.
    2. Atribuição de Saldo em Portagens
      • a) O Saldo em Portagens é atribuído ao Cliente aquando da aquisição de produtos ou serviços junto de Parceiros identificados em https://www.viaverde.pt/viagensvantagens/vantagens-auto, no âmbito de campanhas promocionais que o prevejam, independentemente de estes disponibilizarem ou não o pagamento através de Identificador(es) Via Verde.
      • b) As condições e os critérios de atribuição de Saldo em Portagens são os constantes na descrição das ofertas na página referente às “Vantagens” do Programa V&V - https://www.viaverde.pt/viagens-vantagens/vantagens-auto.
      • c) Logo que se mostrem verificadas as condições descritas na oferta, a atribuição do Saldo em Portagens é automática.
      • d) Salvo se da descrição da oferta constar norma diferente, em regra, o Saldo em Portagens atualizado ficará disponível na Conta-corrente do Cliente, para utilização, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após confirmação do pagamento dos produtos / serviços.
    3. Vantagens
      • a) O Cliente, poderá, ao abrigo do Programa V&V beneficiar de ofertas, vantagens ou campanhas promocionais na aquisição de produtos e / ou serviços junto dos Parceiros.
      • b) As ofertas, vantagens e as campanhas promocionais são as determinadas, a cada momento, pela VVS, em conformidade com o que esta tenha acordado com o Parceiro;
      • c) A forma de usufruir das ofertas, vantagens e das campanhas promocionais em vigor, a cada momento, é determinada pelos Parceiros e / ou pela VVS.
      • d) Em qualquer caso, as ofertas, vantagens e as campanhas promocionais são da responsabilidade dos Parceiros, nos termos da Cláusula 9., infra.
      • e) Para consultar, quer a rede de Parceiros, quer as ofertas, vantagens e campanhas promocionais a cada momento em vigor, o Cliente deverá aceder ao Site VV, na página referente às “Vantagens” do Programa V&V - https://www.viaverde.pt/viagensvantagens/vantagens-auto.
  5. Acumulação de Saldo em Portagens
    De acordo com as regras de atribuição de Saldo em Portagens constantes da Cláusula 4.2., a acumulação do referido saldo será feita tendo por base as seguintes regras:

    (3) Em https://www.viaverde.pt/viagens-vantagens/vantagens-auto

    • a) O Cliente acumula Saldo em Portagens por pagamentos de produtos ou serviços adquiridos / realizados junto dos Parceiros aderentes(3) , em data posterior à sua adesão ao Programa V&V.
    • b) Os respetivos créditos de Saldo em Portagens são lançados na Conta-corrente do Cliente após confirmação do efetivo pagamento dos produtos ou serviços adquiridos junto dos Parceiros.
    • c) A acumulação de Saldo em Portagens, relativamente a todos os Identificador(es) Via Verde incluídos pelo Cliente no Programa V&V, é feita, de forma agregada, por referência ao número de identificação fiscal do Cliente.
    • d) O Saldo em Portagens disponível em cada momento na Conta-corrente do Cliente (saldo atual) será deduzido aos valores de taxas de portagem devidas pelo Cliente, nos termos definidos neste Regulamento.
    • e) O Cliente poderá consultar, a todo o momento, os créditos realizados na sua Contacorrente decorrentes da aquisição de produtos e serviços junto dos Parceiros aderentes (acumulação do Saldo em Portagens), bem como os débitos efetuados para pagamento de taxas de portagens devidas pelo Cliente, nos termos do disposto na Cláusula 6.1. infra (utilização do Saldo em Portagens).
    • f) O Saldo em Portagens não é convertível em dinheiro, nem constitui qualquer meio de pagamento por bens ou serviços vendidos ou prestados pelos Parceiros.
    • g) O Saldo em Portagens não pode ser transacionado / transmitido, seja a que título for, nomeadamente, não pode ser vendido, emprestado ou cedido.
  6. Utilização do Saldo em Portagens

    (4) No documento https://www.viaverde.pt/Portals/0/Documentos/TermosCondicoes/ViaVerde-Concessionarias-Aderentes-Programa-ViagensVantagens.pdf.
    (5) No documento https://www.viaverde.pt/Portals/0/Documentos/TermosCondicoes/ViaVerde-Concessionarias-Aderentes-Programa-ViagensVantagens.pdf.

    1. O Saldo em Portagens atual do Cliente poderá ser deduzido nos valores de taxas de portagens devidas pelo Cliente, relativas a passagens nas autoestradas das Concessionárias aderentes, conforme informação disponível em https://www.viaverde.pt/termos-condicoes(4) , desde que pagas através do(s) Identificador(es) Via Verde, nos termos definidos neste Regulamento.
    2. O Saldo em Portagens apenas poderá ser utilizado / deduzido com recurso ao(s) Identificador(es) Via Verde do Cliente associado(s) a viatura(s) da classe 1 (um), 2 (dois) ou 5 (cinco).
    3. A utilização do Saldo em Portagens opera logo que ocorra(m) passagem(ns) por viatura(s) com Identificador(es) Via Verde associado(s) ao Cliente, em autoestrada(s) de Concessionárias aderentes, conforme informação disponível em https://www.viaverde.pt/termos-condicoes(5) , até que se esgote o Saldo em Portagens disponível.
    4. A utilização do Saldo em Portagens não é acumulável com outros descontos de que o Cliente beneficie no âmbito do Programa V&V.
    5. Para efeito de gestão da expiração do Saldo em Portagens do Cliente, a VVS promoverá que as parcelas do Saldo em Portagens obtidas há mais tempo sejam utilizadas primeiro.
    6. O débito e a faturação das transações realizadas com utilização do Saldo em Portagens são feitos pelo valor da transação deduzido do Saldo em Portagens utilizado.
  7. Validade do Saldo em Portagens
    1. As várias parcelas acumuladas no Saldo em Portagens são válidas durante 1 (um) ano, a contar da data da sua atribuição.
    2. Após o período de 1 (um) ano, sem que tenha sido utilizado, o valor correspondente à parcela acumulada caduca e será automaticamente retirado do extrato do Saldo em Portagens do Cliente. O Cliente poderá consultar a todo o tempo, na Conta-corrente, o valor do Saldo em Portagens que irá expirar nos próximos 30 (trinta) dias.
    3. O Saldo em Portagens caduca automaticamente se o Cliente não tiver em vigor, pelo menos, um contrato de adesão ao Serviço Via Verde, com referência a, pelo menos, uma viatura das classes de portagem 1 (um), 2 (dois) ou 5 (cinco).
    4. O Saldo em Portagens caduca automaticamente em qualquer uma das seguintes situações:
      • i. Saída do Cliente do Programa V&V, independentemente do motivo pelo qual o mesmo ocorra;
      • ii. Exclusão do Programa V&V por incumprimento das normas do presente Regulamento ou dos seus anexos e / ou atualizações;
      • iii. Fornecimento de dados ou informação falsos na adesão ao Programa V&V ou na sua execução.
  8. Validade, suspensão ou alteração do Programa V&V
    1. Sem prejuízo das regras de caducidade previstas no ponto 7. supra, as condições de funcionamento do Programa V&V são válidas até à data definida pela VVS, podendo ser alteradas em função da evolução ou desenvolvimentos introduzidos a nível do modelo de funcionamento do Programa V&V.
    2. A VVS reserva-se o direito de suspender, cancelar, alterar, cessar ou substituir, no todo ou em parte, o Programa V&V, ou de alterar o Regulamento, mediante uma comunicação no Site VV com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, sem que o Cliente tenha direito a qualquer indemnização ou compensação.
    3. A VVS poderá, igualmente, em qualquer momento e sem aviso prévio, alterar o catálogo de produtos e serviços do Programa V&V, as concessionárias aderentes, as “Regras para atribuição do Estatuto “Gold” ou “Silver” ao Cliente, no âmbito do Programa Viagens & Vantagens”, ou as regras de acumulação de Saldo em Portagens, bem como as ofertas disponíveis na área de “Vantagens” do Programa V&V ou a respetiva descrição, tal como consta do Site VV e / ou da Aplicação VV.
  9. Responsabilidade
    1. Os produtos ou serviços disponibilizados pelos Parceiros no âmbito do Programa V&V, assim como as vantagens associadas, são fornecidos/prestados única e exclusivamente pelos referidos Parceiros, sendo este(s) o(s) único(s) responsável(eis) pela definição das condições aplicáveis aos produtos/serviços, designadamente de preço, condições de oferta, entrega e eventuais garantias.
    2. São igualmente da responsabilidade do(s) Parceiro(s) as campanhas divulgadas através do Programa V&V, bem como a publicidade e/ou destaques associados, não tendo a VVS qualquer intervenção nas mesmas. Se o Cliente pretender apresentar alguma reclamação ou queixa relativamente às campanhas, produtos ou serviços do(s) Parceiros(s), deverá entrar diretamente em contacto com o(s) mesmo(s).
    3. A VVS não assume qualquer responsabilidade pelo facto de o Cliente deixar de beneficiar das condições a que tenha aderido, como consequência de exclusão das mesmas do Programa V&V ou de suspensão ou de cessação de campanhas.
    4. Incumbe, adicionalmente, ao Cliente, quando aplicável, assegurar que armazenou os dados relativos às campanhas a que aderiu, não assumindo a VVS qualquer responsabilidade nesta matéria.
  10. Proteção de Dados Pessoais

    A adesão ao Programa V&V implica a recolha e posterior tratamento, pela VVS, de dados pessoais dos Clientes. Para mais informações, nomeadamente, sobre o tratamento dos dados pessoaisrecolhidos, exercício de direitos e fornecimento e retirada de consentimentos por parte do Cliente, por favor, consulte a nossa Política de Privacidade disponível em https://www.viaverde.pt/politica-privacidade

  11. Abandono do Programa V&V pelo Cliente
    1. O Cliente poderá abandonar o Programa V&V a qualquer momento, mediante comunicação escrita dirigida à VVS.
    2. O abandono do Programa V&V implica a impossibilidade de acumulação de Saldo em Portagens e a imediata caducidade do Saldo em Portagens já acumulado.
  12. Comunicações

    Todas as comunicações ou notificações entre a VVS e o Cliente serão feitas de acordo com o estabelecido nos Termos e Condições de Adesão aos Serviços Cliente VVS, disponíveis em https://www.viaverde.pt/termos-condicoes, e considerarão os dados do Cliente incluídos no momento de adesão ao Programa V&V, ou, posteriormente, em sede de alterações / atualizações.

  13. Legislação Aplicável e Foro
    1. O presente Regulamento rege-se pela lei portuguesa.
    2. Para a resolução de qualquer litígio, é competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Versão n.º 03 (28.05.2021)