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Regulamento

Termos e condições aplicáveis ao Programa “Vantagens Via Verde”

  1. Enquadramento
    1. No presente documento e sem prejuízo da aplicação adicional das definições adotadas nos Termos e Condições Gerais e Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde, sempre que iniciados por letra maiúscula, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado, salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente:
      • a) Aplicação VV: uma das aplicações informáticas disponibilizadas pela Via Verde Portugal, para download em dispositivos móveis (i.e. smartphones, tablets e outros equipamentos semelhantes), cuja utilização, quando aplicável, pressupõe o registo e ativação por parte do Cliente;
      • b) Concessionárias: catálogo de concessionárias e respetivas autoestradas nas quais o Cliente pode utilizar / descontar o Saldo Via Verde atribuído e acumulado nos termos do presente Regulamento;
      • c) Conta-corrente: conta-corrente individual de acumulação de Vantagens Via Verde, na vertente do Saldo Via Verde, organizada e acessível com referência ao número de identificação fiscal do Cliente;
      • d) Modalidades Elegíveis: modalidades de adesão ao Serviço Via Verde que a Via Verde Portugal determine, ou venha a determinar, como elegíveis para efeitos da atribuição de Vantagens Via Verde;
      • e) Ofertas e Descontos: ofertas e descontos promocionais na aquisição de produtos e serviços numa rede alargada de Parceiros;
      • f) Parceiros: parceiros de referência (tais como parceiros do setor automóvel, áreas de serviço e outros) com os quais a Via Verde Portugal tenha estabelecido um protocolo de colaboração para a atribuição das Vantagens Via Verde aos Clientes;
      • g) Regulamento: o presente documento;
      • h) Saldo Via Verde: mecanismo que possibilita a acumulação de saldo dedutível em taxas de portagem, ou noutros produtos e / ou serviços que a Via Verde Portugal, em cada momento, venha a determinar;
      • i) Site VV: sítio / página da Internet da Via Verde Portugal;
      • j) Vantagens Via Verde: incluem o Saldo Via Verde e as Ofertas e Descontos.
    2. A Via Verde Portugal, no âmbito das Modalidades Elegíveis, estabelece e organiza um conjunto de Vantagens Via Verde, com o objetivo de promover, junto dos seus Clientes, o acesso a produtos e serviços em condições diferenciadas.
    3. As Vantagens Via Verde destinam-se aos Clientes que tenham subscrito as Modalidades Elegíveis e que, cumulativamente, preencham as condições de acesso e fruição previstas no presente Regulamento.
    4. Sem prejuízo do previsto na Cláusula 3., infra, o acesso e fruição das Vantagens Via Verde, nos termos do presente Regulamento, não está dependente de qualquer adesão específica, encontrando-se o mesmo englobado nas Modalidades Elegíveis, nos termos que a Via Verde Portugal determine, ou venha a determinar, a cada momento.
    5. A Via Verde Portugal disponibiliza aos Clientes o acesso e a consulta das Vantagens Via Verde, assegurando a respetiva gestão operacional, incluindo no Site VV e na Aplicação VV.
  2. Objeto
    1. O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição e fruição das Vantagens Via Verde inerentes à adesão a uma das Modalidades Elegíveis, bem como as regras gerais de acesso e utilização da plataforma a estas associada, suas funcionalidades, serviços e conteúdos.
    2. As Vantagens Via Verde poderão diferir entre as várias Modalidades Elegíveis, consoante o que seja, ou venha a ser, determinado pela Via Verde Portugal, a cada momento.
    3. Em tudo o que não estiver previsto no Regulamento, serão aplicáveis, com as necessárias adaptações, fazendo parte integrante destas, os Termos e Condições Gerais e Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde aplicáveis, a cada momento, em vigor.
    4. São igualmente aplicáveis as condições definidas pelos Parceiros relativamente às respetivas Vantagens Via Verde. Em caso de contradição, divergência ou desconformidade entre qualquer um dos documentos aqui referidos, deverá prevalecer o presente Regulamento.
    5. Caso alguma das condições do Regulamento venha a ser julgada nula ou por qualquer forma inválida, tal nulidade ou invalidade não afetará a validade das restantes.
  3. Acesso às Vantagens Via Verde
    1. Constituem condições de acesso e fruição das Vantagens Via Verde, por parte do Cliente:
      • a) A existência de Contrato válido de adesão ao Serviço Via Verde, numa das Modalidades Elegíveis, de acordo com as Condições Gerais e Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde e com as Vantagens Via Verde a cada momento publicadas no Site VV e / ou na Aplicação VV;
      • b) A inexistência de qualquer incumprimento contratual perante a Via Verde Portugal;
      • c) A aceitação na íntegra, e sem quaisquer reservas, por parte do Cliente, do presente Regulamento, a qual se presume ocorrer com a adesão ao Serviço Via Verde em qualquer das Modalidades Elegíveis.
    2. Após a adesão ao Serviço Via Verde na Modalidade Elegível, o Cliente terá acesso, no Site VV ou na Aplicação VV, à sua Conta-corrente.
    3. Na Conta-corrente, o Cliente poderá consultar o Saldo Via Verde, incluindo informação do saldo atual, acumulado, utilizado e caducado, ou a caducar, do Cliente, com discriminação dos respetivos movimentos.
  4. Saldo Via Verde
    1. As condições e os critérios de atribuição do Saldo Via Verde são os constantes na descrição das ofertas / campanhas que consta do Site VV e / ou Aplicação VV e no Regulamento.
    2. Salvo se da descrição da oferta / campanha constar norma diferente, em regra, o Saldo Via Verde atualizado ficará disponível na Conta-corrente do Cliente, para utilização, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a confirmação do pagamento dos produtos / serviços que conferem o direito à respetiva atribuição.
    3. A acumulação do Saldo Via Verde será feita tendo por base as seguintes regras:
      • a) O Saldo Via Verde é atribuído ao Cliente das Modalidades Elegíveis após a aquisição e pagamento de produtos ou serviços junto de Parceiros identificados no Site VV e / ou na Aplicação VV, no âmbito de campanhas promocionais que o prevejam, em data posterior à sua adesão ao Serviço Via Verde;
      • b) Logo que se mostrem verificadas as condições descritas na oferta / campanha, a atribuição do Saldo Via Verde é automática;
      • c) Os respetivos créditos de Saldo Via Verde são lançados na Conta-corrente do Cliente após a confirmação do efetivo pagamento dos produtos ou serviços adquiridos junto dos Parceiros, que dão direito à atribuição do referido saldo;
      • d) A acumulação de Saldo Via Verde é feita de forma agregada, por referência ao número de identificação fiscal do Cliente;
      • e) O Saldo Via Verde disponível em cada momento na Conta-corrente do Cliente será deduzido aos valores de taxas de portagem ou de outros produtos e / ou serviços que a Via Verde Portugal, em cada momento venha a determinar, e que sejam devidos pelo Cliente;
      • f) Para efeitos de utilização do Saldo Via Verde no pagamento de taxas de portagem, apenas serão consideradas as passagens nas autoestradas das Concessionárias, conforme informação disponível no Site VV e / ou na Aplicação VV, desde que pagas através do(s) Identificador(es) Via Verde;
      • g) O Cliente poderá consultar, a todo o momento, na sua Conta-corrente, o Saldo Via Verde acumulado, bem como a sua utilização, nos termos do disposto na presente Cláusula;
      • h) O Saldo Via Verde não é convertível em dinheiro, nem constitui qualquer meio de pagamento por bens ou serviços vendidos ou prestados pelos Parceiros, exceto nos produtos e / ou serviços que a Via Verde Portugal venha a determinar como elegíveis, a cada momento, para esse efeito e de acordo com os termos e condições definidos com cada Parceiro;
      • i) O Saldo Via Verde não pode ser transacionado / transmitido, seja a que título for, nomeadamente, não pode ser vendido, emprestado ou cedido.
    4. Após o prazo que se refere o número 4.2. supra, a utilização do Saldo Via Verde opera automaticamente logo que ocorra(m) passagem(ns), em autoestrada(s) de Concessionárias, por viatura(s) com Identificador(es) Via Verde do Cliente, ou logo que ocorra(m) pagamento(s) dos produtos e / ou serviços que a Via Verde Portugal determine como elegíveis para efeitos de utilização do Saldo Via Verde, a cada momento, até que se esgote o Saldo Via Verde disponível.
    5. A utilização do Saldo Via Verde não é acumulável com Ofertas e Descontos.
    6. Para efeito de gestão da expiração do Saldo Via Verde do Cliente, a Via Verde Portugal promoverá que as parcelas do Saldo Via Verde obtidas há mais tempo sejam utilizadas primeiro.
    7. O débito e a faturação das transações realizadas com a utilização do Saldo Via Verde são feitos pelo valor da transação deduzido do Saldo Via Verde utilizado.
    8. As regras definidas na presente Cláusula não prejudicam a aplicabilidade de outras que sejam, ou venham a ser, transitoriamente definidas pela Via Verde Portugal, em função da cessação das Vantagens Via Verde, nos termos previstos no presente Regulamento, ou da cessação de outro(s) programa(s) de fidelização / atribuição de vantagens e benefícios e consequente migração dos Clientes do Serviço Via Verde para as condições aqui definidas, ou outras.
  5. Validade do Saldo Via Verde
    1. As várias parcelas acumuladas no Saldo Via Verde são válidas durante 1 (um) ano, a contar da data da sua atribuição.
    2. Após o período de 1 (um) ano, sem que tenha sido utilizado, o valor correspondente à parcela acumulada caduca e será automaticamente retirado da Conta-corrente do Cliente. O Cliente poderá consultar a todo o tempo, na Conta-corrente, o valor do Saldo Via Verde que irá expirar nos próximos 30 (trinta) dias.
  6. Ofertas e Descontos
    1. As Ofertas e Descontos são as determinadas, a cada momento, pela Via Verde Portugal, em conformidade com o que esta tenha acordado com cada Parceiro.
    2. O modo de fruição / utilização das Ofertas e Descontos em vigor, a cada momento, é determinado pelos Parceiros e / ou pela Via Verde Portugal.
    3. Em qualquer caso, as Ofertas e Descontos são da responsabilidade dos Parceiros, nos termos da Cláusula 9., infra.
    4. Quer a rede de Parceiros, quer as Ofertas e Descontos a cada momento em vigor, encontram-se disponíveis para consulta, pelo Cliente, no Site VV e / ou na Aplicação VV.
  7. Caducidade do Saldo Via Verde
    1. O Saldo Via Verde caduca automaticamente se o Cliente deixar de preencher alguma das condições previstas no número 3.1. supra.
    2. Sem prejuízo do disposto no número antecedente, o Saldo Via Verde caduca, ainda, automaticamente em qualquer uma das seguintes situações:
      • a) Saída / alteração da Modalidade Elegível para uma outra não elegível, nos termos do presente Regulamento e dos Termos e Condições Gerais e Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde;
      • b) Exclusão do Cliente da possibilidade de acesso e fruição das Vantagens Via Verde, por incumprimento das normas do Regulamento ou dos seus anexos e / ou atualizações;
      • c) Fornecimento de dados ou informação falsos na adesão ao Serviço Via Verde, nas Modalidades Elegíveis, ou na execução da relação contratual mantida com a Via Verde Portugal e / ou com qualquer Parceiro.
  8. Validade, suspensão ou alteração
    1. Sem prejuízo das regras de validade / caducidade previstas na Cláusula 7. supra, as condições de acesso e fruição das Vantagens Via Verde são válidas até à data definida pela Via Verde Portugal, podendo ser alteradas em função da evolução ou desenvolvimentos introduzidos a nível do modelo de funcionamento do Serviço Via Verde e / ou de qualquer uma das suas modalidades de adesão.
    2. A Via Verde Portugal reserva-se o direito de suspender, cancelar, alterar, cessar ou substituir, no todo ou em parte, o Regulamento, mediante uma comunicação ao Cliente, para qualquer um dos contactos pelo mesmo fornecidos na Proposta de Adesão ao Serviço Via Verde, ou, posteriormente, em sede de alterações / atualizações, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, sem que tal confira ao Cliente o direito a qualquer indemnização ou compensação.
    3. A Via Verde Portugal poderá, igualmente, em qualquer momento e sem aviso prévio, alterar o catálogo das Vantagens Via Verde, introduzindo novas ofertas ou eliminando/alterando as existentes, alterar as Concessionárias e / ou respetivas autoestradas, ou as regras de atribuição, acumulação e validade do Saldo Via Verde, bem como as ofertas disponíveis ou a respetiva descrição, tal como consta do Site VV e / ou da Aplicação VV. Qualquer uma das alterações aqui previstas será comunicada aos Clientes, através de qualquer um dos dados do Cliente incluídos na Proposta de Adesão ao Serviço Via Verde, ou, posteriormente, em sede de alterações / atualizações, e / ou por comunicação publicada no Site VV.
  9. Responsabilidade
    1. Os produtos ou serviços disponibilizados pelos Parceiros aos Clientes no âmbito do Regulamento, assim como as Ofertas e Descontos, são fornecidos/prestados única e exclusivamente pelos referidos Parceiros, sendo este(s) o(s) único(s) responsável(eis) pela definição das condições aplicáveis aos produtos/serviços, designadamente de preço, condições de oferta, entrega e eventuais garantias.
    2. São igualmente da responsabilidade do(s) Parceiro(s) as campanhas divulgadas através Site VV e / ou Aplicação VV, bem como a publicidade e / ou destaques associados, não tendo a Via Verde Portugal qualquer intervenção nas mesmas. Se o Cliente pretender apresentar alguma reclamação ou queixa relativamente às campanhas, produtos ou serviços do(s) Parceiros(s), deverá entrar diretamente em contacto com o(s) mesmo(s)
    3. A Via Verde Portugal não assume qualquer responsabilidade pelo facto de o Cliente deixar de beneficiar de determinadas condições a que tenha aderido, como consequência da exclusão das mesmas do âmbito do programa Vantagens Via Verde ou da suspensão ou cessação de produtos ou serviços disponibilizados pelos Parceiros.
    4. Incumbe, adicionalmente, ao Cliente, quando aplicável, assegurar que armazenou os dados relativos às campanhas / produtos / serviços a que aderiu, não assumindo a Via Verde Portugal qualquer responsabilidade nesta matéria.
  10. Comunicações

    Sem prejuízo do especificamente previsto no presente Regulamento, todas as comunicações ou notificações entre a Via Verde Portugal e o Cliente serão feitas de acordo com o estabelecido nos Termos e Condições Gerais e Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde em vigor, a cada momento, e considerarão os dados do Cliente incluídos na Proposta de Adesão ao Serviço Via Verde, ou, posteriormente, em sede de alterações / atualizações.

  11. Legislação Aplicável e Foro
    1. O presente Regulamento rege-se pela lei portuguesa.
    2. Para a resolução de qualquer litígio, é competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Lista de Concessionárias para efeitos de utilização do Saldo Via Verde

Programa Vantagens Via Verde

  • A. Brisa Concessão Rodoviária
    • a) A1 - Autoestrada do Norte;
    • b) A2 - Autoestrada do Sul;
    • c) A3 - Autoestrada Porto-Valença;
    • d) A4 - Lanço Porto-Amarante;
    • e) A5 - Autoestrada da Costa do Estoril;
    • f) A6 - Autoestrada Marateca (A2) - Caia;
    • g) A9 - CREL - Circular Regional Exterior de Lisboa;
    • h) A10 - Autoestrada Bucelas (CREL)-Carregado-IC3;
    • i) A12 - Autoestrada Setúbal-Montijo;
    • j) A13 - Autoestrada Almeirim-Marateca;
    • k) A14 - Autoestrada Figueira da Foz-Coimbra (Norte).

18.DC.1274 Versão n.º 01 (05.01.2022)