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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ADESÃO AO SERVIÇO VIA VERDE ROAMING

  1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
    1. Nas presentes condições contratuais, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, as palavras e expressões abaixo indicadas terão o seguinte significado:
      Condições Específicas Roaming: as presentes condições especificamente aplicáveis à adesão e à utilização do Serviço Via Verde Roaming e que são parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais, incluindo quaisquer alterações e/ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer;
      Rede Roaming: a rede de infraestruturas rodoviárias internacionais, sujeita ao regime de cobrança de taxas de portagem ou tarifas relativas a outros serviços em que, através de acordo direto com concessionárias de autoestradas ou com outras entidades emissoras de dispositivos eletrónicos, esteja disponível a cobrança eletrónica dos valores devidos pela respetiva utilização e em que o Serviço Via Verde Roaming esteja disponível a cada momento. A Rede Roaming encontra-se identificada no Site;
      Serviço Via Verde Roaming: o Serviço de Portagens e Serviços Complementares de âmbito internacional disponibilizado na Rede Roaming;
      Veículo Pesado: veículo com peso bruto superior a 3500 kg ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o do condutor.
    2. A adesão e a utilização do Serviço Via Verde, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto nestas Condições Específicas Roaming, reger-se-á pelo disposto nas Condições Gerais, bem como nas restantes Condições Específicas aplicáveis.
  2. OBJETO
    As presentes Condições Específicas Roaming estabelecem:
    • (a) As regras aplicáveis à utilização do Serviço Via Verde Roaming e, bem assim, à forma de pagamento dos valores que sejam devidos como contrapartida da respetiva utilização;
      (b) As circunstâncias adicionais que podem fundamentar uma resolução do Contrato pela Via Verde Portugal nos termos e ao abrigo do previsto na alínea (f) do número 9.2 das Condições Gerais;
      (c) Demais termos e condições específicos a aplicar caso o Cliente pretenda aderir ao Serviço Via Verde Roaming.
  3. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO VIA VERDE ROAMING
    1. Através do Serviço Via Verde Roaming o Cliente pode proceder ao pagamento eletrónico de taxas de portagem e valores devidos pela utilização de Serviços Complementares, na Rede Roaming.
    2. O Serviço Via Verde Roaming apenas está disponível e ativo para os Clientes que, tendo um Contrato válido, sejam subscritores do Plano de Adesão Via Verde Mobilidade, do Plano de Adesão Via Verde Mobilidade Leve ou Plano de Adesão Via Verde Autoestrada e que utilizem a Rede Roaming.
    3. Na Proposta de Adesão ou, posteriormente na Área Reservada o Cliente pode inibir, permanentemente, o Serviço Via Verde Roaming.
    4. Sem prejuízo do número anterior, para efeitos do Contrato com a utilização de qualquer infraestrutura que integre a Rede Roaming, o Cliente aceita e reconhece que tal equivale à solicitação do Serviço Via Verde Roaming.
    5. Para poder utilizar o Serviço Via Verde Roaming o Cliente tem de dispor de Identificador compatível com tecnologia disponível na Rede Roaming. As Tecnologias disponíveis em cada momento na Rede Roaming estão identificadas no Site.
    6. No caso de o Identificador propriedade da Via Verde Portugal disponibilizado ao Cliente não for compatível, a Via Verde Portugal disponibilizará ao Cliente que pretenda utilizar o Serviço Via Verde Roaming outro Identificador de tecnologia compatível com tecnologia disponível na Rede Roaming.
    7. Para efeitos da utilização do Serviço Via Verde Roaming, a Via Verde Portugal poderá vir a solicitar ao Cliente documentos adicionais, resultado de imposição das entidades responsáveis pela gestão ou exploração das infraestruturas que integram a Rede Roaming.
    8. Em alguns países e de acordo com a respetiva legislação, a utilização da Rede Roaming poderá estar vedada a Veículos Pesados. Esta informação está, a todo o tempo, atualizada no Site.
  4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
    1. Pela disponibilização do Serviço Via Verde Roaming é devido pelo Cliente o valor que a cada momento constar Tabela de Preços Via Verde
    2. O pagamento do valor a que se refere o número antecedente apenas será devido nos meses de calendário em que se verifique a realização de uma ou mais operações referentes ao Serviço Via Verde Roaming, independentemente da data de débito dos valores devidos em função dessas operações.
    3. O valor devido pelo Cliente, nos termos desta cláusula, deve ser pago, com a primeira operação referente ao Serviço Via Verde Roaming, nos termos do número seguinte.
    4. O Cliente reconhece e aceita expressamente que lhe podem ser debitados, nos termos do número 3.9. das Condições Gerais:
      • (a) Os montantes decorrentes da utilização do Serviço Via Verde Roaming com recurso ao(s) Identificador(es) na Rede Roaming;
        (b) Os valores devidos à Via Verde Portugal, ao abrigo das presentes Condições Específicas Roaming, e que se encontram fixados na Tabela de Preços Via Verde.
  5. RESOLUÇÃO DO CONTRATO
    Para além dos casos identificados nas alíneas (a) a (e) do número 9.2. das Condições Gerais, o Contrato pode ser resolvido pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos, se o Cliente incumprir alguma das disposições das Condições Específicas Roaming.

 18.DC.0020 Versão n.º 2 (18.12.2024)