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CONDIÇÕES DE ADESÃO E DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO

VIA VERDE COMPRA AUTOESTRADA

  1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
    1. Nas presentes condições contratuais, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:
      • ADD: a autorização de débito direto, assinada pelo Cliente, que permite à Via Verde Portugal proceder a instruções de cobrança junto da instituição bancária do Cliente a debitar a sua conta, tendo em vista o pagamento dos montantes devidos no âmbito do Contrato;
      • ADD do Utilizador: a autorização de débito direto, assinada pelo Utilizador, que, para efeitos do Serviço de Faturação Repartida, permite à Via Verde Portugal proceder a instruções de cobrança e a instruir a instituição bancária do Utilizador a debitar a sua conta, a qual ficará associada, conjuntamente com a ADD ou com o Cartão, ao Contrato;
      • Banco: a instituição bancária que detém a conta de pagamento do Cliente, identificada na ADD a cada momento em vigor;
      • Cartão: o cartão ao qual o Contrato está associado, o qual, salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, deverá ser um cartão validado no sistema Multibanco para efeitos de adesão ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada;
      • Cartão do Utilizador: o cartão do Utilizador, que para efeitos do Serviço de Faturação Repartida e em conjunto com o Cartão ou com a ADD, ficará igualmente associado ao Contrato e que, salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, deverá ser um cartão aceite na rede Multibanco;
      • Cliente: o aderente ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada;
      • Contrato: o presente contrato de adesão e utilização do Serviço Via Verde Compra, composto pelas presentes cláusulas;
      • Identificador Compra: o(s) dispositivo(s) eletrónico(s) emitido(s) pela Via Verde Portugal e disponibilizado(s), via compra, pela Via Verde Portugal ao Cliente, que, uma vez ativado(s) e colocado(s) no(s) respetivo(s) Veículo(s), possibilita(m), em conjunto com outros equipamentos, a utilização do Serviço Via Verde Compra Autoestrada;
      • Preçário Via Verde: o preçário da Via Verde Portugal a cada momento em vigor;
      • Proposta de Adesão: o formulário, em formato eletrónico ou suporte físico, cujo preenchimento pelo Cliente constitui requisito de adesão ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada e que, depois de preenchido, assinado (sempre que for aplicável) e aceite pela Via Verde Portugal, passará a fazer parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais;
      • Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida: o formulário cujo preenchimento e assinatura pelo Cliente e Utilizador que constitui requisito de adesão ao Serviço de Faturação Repartida e que, depois de preenchido, assinado e aceite pela Via Verde Portugal, passará a fazer parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais;
      • Serviço de Faturação Repartida: o serviço que permite a Clientes, associar ao Contrato (i) dois cartões distintos – Cartão e Cartão do Utilizador – ou (ii) duas autorizações de débito direto – ADD e ADD do Utilizador – ou (iii) um cartão e uma autorização de débito direto – Cartão e ADD do Utilizador ou ADD e Cartão do Utilizador (desde que disponível), possibilitando assim criar dois responsáveis pelo pagamento dos valores devidos, em função da utilização do Serviço Via Verde Compra Autoestrada, designadamente o Cliente e o Utilizador;
      • Serviço Via Verde Portagens: o serviço de portagem eletrónica, de âmbito nacional e, se aplicável, de âmbito internacional nos termos a definir pela Via Verde Portugal em condições específicas, disponibilizado em determinadas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas e identificadas e/ou sinalizadas para o efeito, o qual, com vista à respetiva cobrança, permite determinar o valor da taxa de portagem com recurso ao(s) Identificador(es) Compra;
      • Serviço Via Verde Compra Autoestrada: o Serviço Via Verde Portagens disponibilizado, a cada momento, pela Via Verde Portugal ao(s) Cliente(s) detentores de um Identificador Compra, para Veículo(s);
      • Utilizador: a entidade como tal identificada na Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida;
      • Via Verde Portugal: a Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Eletrónicos de Cobrança, S.A., com sede na Quinta da Torre da Aguilha – Edifício Brisa, São Domingos de Rana, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, com o número único de pessoa coletiva e de matrícula 504656767, com o capital social de € 1.000.000, ou qualquer outra entidade que, a qualquer título, lhe vier a suceder na posição por si ocupada neste Contrato;
      • Veículo: o veículo destinado ao transporte de passageiros e/ou mercadorias, com duas ou mais rodas e dotado de motor com cilindrada superior a 50 cm3.

       

    2. Os títulos das Cláusulas do Contrato são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das mesmas.
    3. As expressões supra definidas no singular poderão ser utilizadas no plural, e vice-versa, com a correspondente alteração do respetivo significado.
    4. Caso alguma das disposições do Contrato seja julgada nula ou por qualquer forma inválida, ineficaz ou inexequível, por uma entidade competente para o efeito, tal nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade não afetará a validade das restantes disposições do Contrato.
    5. Salvo quando do contexto resultar de outro modo, qualquer referência feita no Contrato a uma disposição legal ou contratual inclui as alterações a que a mesma tiver sido e/ou vier a ser sujeita.
  2. OBJETO
    1. Pelo presente Contrato, e nos termos e condições dele constantes, a Via Verde Portugal obriga-se a disponibilizar ao Cliente o Serviço Via Verde Compra Autoestrada e o Serviço de Faturação Repartida, caso venha a ser solicitado pelo Cliente e pelo Utilizador, nos termos da Cláusula 9. do Contrato.
    2. O presente instrumento estabelece ainda os termos e condições aplicáveis à adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde Compra Autoestrada e do Serviço de Faturação Repartida.
  3. CONDIÇÕES DE ADESÃO AO (E UTILIZAÇÃO DO) SERVIÇO VIA VERDE COMPRA AUTOESTRADA
    1. A adesão ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada, com a consequente aceitação do Contrato, apenas se considerará efetuada, para todos os efeitos legais e contratuais, quando o Cliente proceder à associação do Cartão ou de uma ADD válida, se aplicável, ao Contrato, de acordo com as instruções facultadas pela Via Verde Portugal.
    2. O Serviço Via Verde Compra Autoestrada apenas se encontrará disponível, e suscetível de utilização, pelo Cliente, depois de preenchidos todos os requisitos estabelecidos na presente Cláusula.
    3. A Adesão ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada apenas se considerará efetuada, para todos os efeitos legais e contratuais, no momento em que for recebida, pela Via Verde Portugal, uma Proposta de Adesão devidamente preenchida, assinada (aplicável apenas nas adesões em formato papel) pelo Cliente, a qual deverá ser acompanhada dos documentos que a Via Verde Portugal, atuando de acordo com parâmetros de razoabilidade, julgar indispensáveis para efeitos de comprovação dos dados aí fornecidos pelo proponente, designadamente no que respeita a:
      • (a) Características técnicas e proprietário do(s) Veículo(s) indicado(s) na Proposta de Adesão; e/ou
      • (b) Residência ou sede do proponente; e/ou
      • (c) Qualidade e poderes de representação dos signatários (aplicável apenas a proponentes que forem pessoas coletivas).
    4. Sempre que a opção de adesão online esteja disponível, a Via Verde Portugal poderá, se assim o entender e mesmo após a respetiva aceitação online, solicitar ao Cliente o envio, à Via Verde Portugal, de uma Proposta de Adesão em formato papel devidamente assinada nos termos do número 3.3. anterior e, bem assim, solicitar o envio dos originais (ou de cópia certificada, nos termos da legislação aplicável) dos documentos carregados pelo Cliente no sítio da internet da Via Verde Portugal. Na falta do envio de uma Proposta de Adesão em formato papel devidamente assinada pelo Cliente, com a ativação do(s) Identificador(es) nos termos da Cláusula 4, presume-se que o Cliente aceitou o Contrato e se vincula pelas disposições do mesmo, sem prejuízo do direito de livre resolução legalmente aplicável.
    5. Uma vez verificada, nos termos aqui estabelecidos, a respetiva adesão ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada, e logo que ativado(s) o(s) Identificador(es) Compra, o Cliente reconhece expressamente que lhe poderão ser debitados, e lhe poderão ser exigidos, os montantes que a seguir se discriminam:
      • a) Os montantes devidos em função de operações realizadas com recurso ao(s) Identificador(es) Compra, nomeadamente os decorrentes da utilização do Serviço Portagens; e
      • b) Os valores devidos à Via Verde Portugal ao abrigo deste Contrato, incluindo, nomeadamente, os eventuais custos de envio do(s) Identificador(es) Compra, quaisquer montantes identificados no Preçário Via Verde e referentes a serviços e/ou produtos disponibilizados no âmbito do Serviço Via Verde Compra Autoestrada.
    6. Para efeitos do disposto no número anterior, o Cliente aceita que os montantes a que se referem as alíneas (a) e (b) do número 3.5. lhe possam vir a ser debitados após o termo do Contrato, independentemente do motivo pelo qual o mesmo ocorra, desde que a transação tenha sido efetuada, ou o serviço tenha sido utilizado, durante a vigência do Contrato.
    7. O não pagamento dos valores referidos na alínea (a), do número 3.5., referentes ao Serviço Via Verde Portagens, independentemente do motivo pelo qual o mesmo ocorra, fará incorrer o Cliente na prática de uma contraordenação, punível com coima, nos termos do disposto na Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, na sua atual redação em vigor.
    8. Para que possa aderir ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada, o Cliente não se poderá encontrar em situação de mora no cumprimento e/ou incumprimento de qualquer obrigação assumida perante a Via Verde Portugal.
    9. O Cliente poderá, a todo o momento, adicionar novo(s) Veículo(s) ao Contrato, mediante declaração de alterações aceite pela Via Verde Portugal, a efetuar na área de cliente do sítio internet da Via Verde Portugal.
    10. Para efeitos do número 3.3., supra, existindo dúvidas sobre a classe em que o(s) Veículo(s) se integra(m) para efeitos de determinação das taxas de portagem devidas, ou sobre quaisquer outros dados constantes da Proposta de Adesão, a Via Verde Portugal, atuando de acordo com parâmetros de razoabilidade, poderá solicitar ao proponente o envio dos comprovativos julgados necessários, devendo aquele disponibilizá-los no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de tal solicitação.
    11. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 12., à Via Verde Portugal assiste, ainda, o direito de resolver o presente Contrato se as características técnicas do(s) Veículo(s) indicado(s) na Proposta de Adesão não permitirem uma correta utilização do Identificador Compra.
  4. IDENTIFICADOR(ES) COMPRA
    1. O Cliente obriga-se à correta afixação do(s) Identificador(es) Compra no(s) Veículo(s) por si indicado(s) e identificado(s) na Proposta de Adesão, ou em declaração de alterações posterior aceite pela Via Verde Portugal, de acordo com as instruções para o efeito transmitidas pela Via Verde Portugal e com observância, se aplicável, das regras estabelecidas na legislação a cada momento em vigor.
    2. Quando a ativação do(s) Identificador(es) não for efetuada em simultâneo com a entrega, ou submissão, da Proposta de Adesão ou da declaração de alterações em que se adicione(m) novo(s) Veículo(s) ao Contrato, deverá o Cliente proceder a essa ativação no prazo máximo que, em termos razoáveis, lhe for comunicado para o efeito pela Via Verde Portugal, não sendo possível a utilização do Serviço Via Verde Compra Autoestrada, para o(s) veículo(s) em causa, enquanto o(s) Identificador(es) compra não for(em) devidamente ativado(s) de acordo com as regras estabelecidas na Cláusula 7. ou na Cláusula 8., conforme a modalidade de pagamento selecionada.
    3. O(s) Identificador(es) Compra apenas poderá(ão) ser utilizado(s) no(s) correspondente(s) Veículo(s) indicado(s) na Proposta de Adesão ou em declaração de alterações posterior aceite pela Via Verde Portugal.
    4. Sempre que detetar anomalias no funcionamento de qualquer Identificador Compra, nomeadamente através da visualização do semáforo amarelo, deverá o Cliente comunicá-las de imediato à Via Verde Portugal.
    5. Sempre que for informado pela Via Verde Portugal sobre anomalias detetadas no funcionamento de qualquer Identificador Compra, deverá o Cliente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, proceder à entrega do(s) mesmo(s) em qualquer reparador autorizado, tendo em vista a sua substituição, aplicando-se, para o efeito, o preçário Via Verde em vigor.
    6. Sem prejuízo do disposto no número 11.2. do Contrato, o Cliente será inteiramente responsável por eventuais anomalias ou deficiências de funcionamento decorrentes do incumprimento e/ou cumprimento defeituoso das regras estabelecidas na presente Cláusula, podendo ser-lhe aplicadas, nomeadamente, quando se mostrar impossível uma correta leitura do(s) Identificador(es) Compra, as sanções legalmente previstas para o não pagamento ou pagamento viciado de taxas de portagem.
    7. Sempre que, através dos equipamentos de via para o efeito instalados em infraestruturas rodoviárias, se mostrar impossível realizar a deteção e/ou a leitura do(s) Identificador(es) Compra, poderá a Via Verde Portugal, com base nos registos fotográficos capturados (e desde que relativos a Veículos corretamente associados a Identificadores Compra válidos), determinar, a partir das matrículas dos referidos Veículos, a taxa de portagem devida pelo Cliente, com vista à respetiva cobrança, aplicando-se, para o efeito, o Preçário Via Verde em vigor.
    8. O regime previsto no número anterior é ainda aplicável, com as devidas adaptações, nos casos em que, através dos registos fotográficos ali mencionados, a Via Verde Portugal vier a concluir que a classe do(s) respetivo(s) Veículo(s) não corresponde àquela que se encontra registada na sua base de dados
  5. DISPONIBILIZAÇÃO DE IDENTIFICADOR(ES) COMPRA
    1. A disponibilização do(s) Identificador(es) Compra implicará para o Cliente o pagamento, relativamente a cada Identificador Compra disponibilizado, do montante devido pela compra que se encontrar fixado, a cada momento, no Preçário Via Verde.
    2. O(s) Identificador(es) Compra são propriedade do Cliente, devendo este garantir a respetiva conformidade com imperativos legais e / ou regulatórios, a cada momento em vigor.
  6. FURTO, ROUBO OU PERDA DO(S) IDENTIFICADOR(ES) COMPRA
    1. Em caso de furto, roubo ou perda do(s) Identificador(es) Compra, e para além do cumprimento, se aplicável, das regras estabelecidas na legislação a cada momento em vigor, deverá o Cliente comunicar esse facto de imediato através do site da Via Verde Portugal e/ou por escrito, a qual, no mais curto prazo possível (e nunca superior a um dia útil a contar da data de receção da referida comunicação), procederá à desativação do(s) Identificador(es) Compra em causa.
    2. Os montantes devidos em função de operações realizadas com recurso ao(s) Identificador(es) Compra continuarão a ser debitados ao Cliente até que se processe a desativação prevista no número anterior.
    3. Após comunicação do furto, roubo ou perda de um Identificador Compra, e salvo indicação expressa da Via Verde Portugal em contrário, o Cliente obriga-se a não utilizar o mesmo, caso este venha a ser recuperado.
    4. Em caso de desativação do(s) Identificador(es) Compra, nos termos dos números anteriores, poderá o Cliente solicitar a reativação do(s) mesmo(s) através dos canais disponíveis (loja, sítio da internet da Via Verde Portugal e, bem assim, quaisquer outros canais a todo o momento disponíveis) no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da comunicação dos factos descritos no número 6.1., sob pena da Via Verde Portugal desativar definitivamente o(s) Identificador(es) em causa.
  7. MEIO DE PAGAMENTO - CARTÃO
    1. Para efeitos do disposto no número 3.1. das presentes Condições de Adesão ao (e Utilização do) Serviço Via Verde Compra Autoestrada, a ativação do(s) Identificador(es) Compra ou da referência para pagamento, conforme aplicável, consistindo na associação do Cartão ao Contrato, deverá ser efetuada, salvo indicação da Via Verde Portugal em contrário, com recurso a funcionalidade própria existente nas caixas automáticas da rede Multibanco.
    2. Uma vez ativado(s), nos termos do número antecedente, o(s) Identificador(es) Compra, o Cliente reconhece e aceita expressamente que lhe poderão ser debitados, na conta bancária associada ao Cartão (ou noutra conta que para o efeito vier a ser previamente indicada pelo Cliente e aceite pela Via Verde Portugal), quaisquer montantes referidos nas alíneas (a) e/ou (b) do número 3.3., supra.
    3. Para efeitos do disposto no número anterior:
      • a) O Cliente reconhece e aceita que o pagamento por débito em conta poderá ocorrer imediatamente após a deteção e/ou leitura do(s) Identificador(es) Compra através dos equipamentos de via para o efeito instalados ou, alternativamente, em momento posterior;
      • b) O Cliente deverá assegurar a existência de saldo suficiente, na conta bancária associada ao Cartão, para fazer face ao pagamento dos montantes devidos.
  8. MEIO DE PAGAMENTO – DÉBITO DIRETO
    1. A modalidade de pagamento de débito direto apenas é aplicável a Clientes que cumpram os requisitos, a cada momento, indicados, pela Via Verde Portugal na Proposta de Adesão.
    2. Para efeitos do disposto no número 3.1. das presentes Condições de Adesão ao (e Utilização do) Serviço Via Verde Compra Autoestrada, a ativação do(s) Identificador(es) Compra ou da referência para pagamento, conforme aplicável, consistindo na associação de uma ADD válida ao Contrato, deverá ser efetuada nos termos do número 8.3 infra.
    3. Para efeitos do disposto no número antecedente, o Cliente deverá apresentar uma ADD corretamente preenchida e assinada, em formulário disponibilizado pela Via Verde Portugal para o efeito, à qual será atribuído um número de identificação que será associado a cada um do(s) Identificador(es) Compra disponibilizado(s) ao Cliente. O Cliente obriga-se, ainda, a manter a ADD atualizada e em vigor, devendo proceder à sua substituição sempre que a mesma seja cancelada, ou sempre que ocorra uma alteração de Banco e/ou de número da conta bancária.
    4. Uma vez ativado(s) o(s) Identificador(es) Compra, nos termos acima estabelecidos, o Cliente reconhece e aceita expressamente que lhe poderão ser debitados, na conta bancária indicada na ADD (ou noutra conta que vier a ser previamente indicada pelo Cliente, em nova ADD, e aceite pela Via Verde Portugal), quaisquer montantes referidos nas alíneas (a) e (b) do número 3.3. supra.
    5. Para efeitos do disposto no número anterior, o Cliente deverá assegurar a existência de saldo suficiente, na conta bancária indicada na ADD, para fazer face ao pagamento dos montantes devidos.
    6. Após assinatura da ADD, o Cliente deverá, sempre que questionado pelo Banco, garantir a validação da existência da ADD, salvo nos casos em que tenha ocorrido o termo do Contrato nos termos da Cláusula 11. das presentes Condições de Adesão ao (e Utilização do) Serviço Via Verde Compra Autoestrada.
    7. Em caso de recusa ou reembolso, quando admissível, pelo Cliente de qualquer transação junto do Banco, deverá o Cliente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis comunicar à Via Verde Portugal o(s) fundamento(s) de tal recusa/reembolso, devendo a Via Verde Portugal avaliar se tal(is) fundamento(s) deverão ser acolhidos. Caso o Cliente tenha razão a Via Verde Portugal procederá à anulação da(s) transação(ões).
    8. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 12., se o Cliente recusar e/ou pedir reembolso(s), se admissível, de transações sem comunicar à Via Verde Portugal, nos termos do número 8.6. supra, o(s) fundamento(s) dessa recusa/reembolso, ou comunicando-os, os mesmos não sejam aceites pela Via Verde Portugal, será dada nova instrução de cobrança, ao Banco, dos montantes correspondentes às transações objeto de recusa/reembolso, podendo a Via Verde Portugal aplicar, para o efeito, o preçário Via Verde em vigor.
    9. A Via Verde Portugal procederá, semanalmente, ao envio das ordens de cobrança para débito na conta bancária do Cliente identificada na ADD, que a cada momento se encontrar em vigor, dos montantes referidos nas alíneas (a) e (b) do número 3.3. das presentes Condições de Adesão ao (e Utilização do) Serviço Via Verde Compra Autoestrada.
    10. A instrução, pela Via Verde Portugal, da ordem de cobrança a que se refere o número antecedente ocorrerá todas as segundas-feiras, salvo se coincidir com feriado nacional, caso em que essa instrução terá lugar no primeiro dia útil seguinte.
    11. De acordo com as opções assinaladas, pelo Cliente, na ADD, a Via Verde Portugal enviará previamente a cada instrução de cobrança um aviso relativamente ao montante que será debitado na conta identificada na ADD, salvo se o Cliente declarar que não o pretende receber. A qualquer momento da vigência do Contrato o Cliente poderá alterar a opção de envio de avisos de cobrança.
    12. Qualquer alteração ao disposto na cláusula 8.10., bem como os avisos a que se refere o número 8.11. antecedente serão comunicados, pela Via Verde Portugal ao Cliente, por correio eletrónico, para o endereço indicado na ADD, ou outro que o Cliente venha a comunicar à Via Verde Portugal, em substituição daquele.
  9. SERVIÇO DE FATURAÇÃO REPARTIDA
    1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, e salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, a adesão ao Serviço de Faturação Repartida, com a consequente aceitação do disposto nos números seguintes e demais números respeitantes a este serviço específico, pelo Cliente e pelo Utilizador, apenas se considerará efetuada, para todos os efeitos legais e contratuais, no momento em que forem recebidas, pela Via Verde Portugal, a Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida devidamente preenchida e assinada pelo Cliente e pelo Utilizador e, se aplicável, a ADD e/ou a ADD do Utilizador.
    2. No caso de Cliente e/ou de Utilizadores pessoas coletivas, e salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, a Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida deverá conter as respetivas assinaturas reconhecidas na qualidade e com poderes para o ato ou, em alternativa, ser acompanhadas de documento que comprove os poderes dos respetivos signatários.
    3. Caso existam dúvidas sobre quaisquer dados constantes da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, a Via Verde Portugal poderá solicitar ao Cliente e/ou ao Utilizador, consoante o caso, o envio dos comprovativos que, em termos razoáveis, se mostrarem necessários.
    4. Salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, a disponibilização do Serviço de Faturação Repartida encontra-se ainda dependente da verificação cumulativa das seguintes condições:
      • a) Encontrar-se o Contrato do Cliente em pleno vigor e eficácia;
      • b) Encontrar-se devidamente validado, de acordo com as regras aí estabelecidas, o Identificador Compra referido na Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida;
      • c) Não se ter verificado qualquer situação de incumprimento, cumprimento defeituoso e/ou mora no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo Cliente e/ou pelo Utilizador ao abrigo de quaisquer relações contratuais estabelecidas com a Via Verde Portugal (designadamente as resultantes do Contrato); e
      • d) Ser devidamente associado ao Contrato o Cartão do Utilizador ou a ADD do Utilizador, de acordo com o previsto no número 3.1. das presentes Condições de Adesão ao (e Utilização do) Serviço Via Verde Compra Autoestrada.
    5. O Serviço de Faturação Repartida apenas se encontrará disponível (i) depois de preenchidos todos os requisitos enumerados no número 9.4. anterior e (ii), quando aplicável, apenas para Clientes e/ou Utilizadores que tenham subscrito a modalidade de pagamento Cartão ou a modalidade de pagamento Débito Direto, nos termos do disposto nas Cláusulas 7. e 8. supra. Quando a associação do Cartão do Utilizador ao Contrato não for efetuada em simultâneo com a entrega / submissão da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, deverá o Utilizador proceder a essa associação no prazo, que, em termos razoáveis, lhe for comunicado para o efeito, pela Via Verde Portugal, não sendo possível a utilização do Serviço de Faturação Repartida enquanto não se verificar a referida associação.
    6. O Utilizador e o Cliente reconhecem e aceitam expressamente que a ativação do Serviço de Faturação Repartida poderá apenas ocorrer depois da introdução, pela Via Verde Portugal, da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida nos seus sistemas informáticos, a qual nunca ocorrerá depois de decorridos 3 (três) dias úteis a contar da data da receção da referida proposta.
    7. Uma vez verificada, nos termos aqui estabelecidos, a adesão ao Serviço de Faturação Repartida, e após validação da associação do Cartão do Utilizador ou da ADD do Utilizador, conforme aplicável, ao Contrato:
      • a) O Utilizador obriga-se a liquidar o valor de todas as transações referentes ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada cujo pagamento for da sua responsabilidade, aceitando desde já o Utilizador que esses valores lhe poderão ser debitados na conta bancária associada ao Cartão do Utilizador, ou na conta bancária indicada na ADD do Utilizador, conforme aplicável;
      • b) O Cliente, para além das demais obrigações que, neste âmbito, para si resultam do Contrato, obriga-se a liquidar atempadamente o valor de todas as transações referentes ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada, aceitando desde já o Cliente que esses valores lhe poderão ser debitados na conta bancária associada ao Cartão, ou na conta bancária indicada na ADD, conforme aplicável; e
      • c) O Cliente será, ainda, subsidiariamente responsável pelo pagamento das transações referentes ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada referidas na alínea (a) antecedente sempre que se verifique o não pagamento dessas transações pelo Utilizador nos termos contratualmente estabelecidos, aceitando desde já o Cliente que esses valores lhe poderão ser debitados na conta bancária associada ao Cartão, ou na conta bancária indicada na ADD, conforme aplicável.
    8. O Serviço de Faturação Repartida será operacionalizado mediante um Plano de Dias e um Período Horário, de acordo com as opções que, a cada momento, vierem a constar da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida.
    9. O Plano de Dias abrange todos os dias úteis, sábados, domingos e feriados nacionais obrigatórios e é apenas aplicável, tal como o Período Horário, a transações referentes ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada, salvo se a Via Verde Portugal vier a estabelecer outras regras, as quais deverão ser aceites, pelo Cliente e pelo Utilizador, e deverão constar das presentes Condições de Adesão ao (e Utilização do) Serviço Via Verde Compra Autoestrada.
    10. O Plano de Dias e o Período Horário poderão ser combinados de acordo com aquilo que vier a constar da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida.
    11. A hora da transação corresponderá, sempre, à hora de passagem em barreira de saída de autoestrada.
    12. Durante a vigência do Serviço de Faturação Repartida, a Via Verde Portugal poderá, se assim o entender, vir a disponibilizar outras variáveis de configuração do Serviço de Faturação Repartida para além do Plano de Dias e Período Horário, bem como alterar as regras constantes dos números antecedentes, dando a conhecer tais opções ao Cliente e ao Utilizador, que as poderão aceitar se assim o entenderem.
    13. A adesão ao (e utilização do) Serviço de Faturação Repartida, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto nas presentes Condições, reger-se-á pelo disposto nas Condições Específicas do Serviço de Faturação Repartida, anexas às Condições Gerais e Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde.
  10. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

    A adesão ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada implica a recolha e posterior tratamento, pela Via Verde Portugal, de dados pessoais dos Clientes. Para mais informações, por favor, consulte a nossa Política de Privacidade disponível na página / sítio da Internet da Via Verde Portugal.

  11. DURAÇÃO

    Sem prejuízo do disposto na Cláusula 12. das presentes Condições, o Contrato é celebrado por tempo indeterminado, iniciando-se a respetiva vigência na data em que se verificar a adesão do Cliente ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada.

  12. CESSAÇÃO DO CONTRATO
    1. Sem prejuízo do disposto no número 6.1 e nos números seguintes, qualquer das Partes poderá denunciar o Contrato mediante comunicação escrita para o efeito remetida à outra Parte com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a denúncia deva produzir efeitos.
    2. O Contrato poderá ser resolvido pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos:
      • a) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, incumprir ou cumprir defeituosamente qualquer das obrigações que para si resultam do Contrato; ou
      • b) Se, por qualquer motivo, se verificar o cancelamento e/ou inibição do Cartão, sem que o Cliente tenha promovido a respetiva substituição; ou
      • c) Se, por qualquer motivo, se verificar o cancelamento, inibição, não validação e/ou a invalidade, por qualquer motivo, da ADD sem que o Cliente tenha promovido a respetiva substituição, ou correção, conforme aplicável; ou
      • d) Se, por insuficiência de saldo, e nomeadamente em resultado de incumprimento da obrigação estabelecida na alínea (b) do número 7.3., não for possível efetuar o pagamento por débito em conta previsto no número 7.2. do presente Contrato; ou
      • e) Se não for possível efetuar o pagamento por débito em conta previsto no número 8.4. destas Condições de Adesão ao (e Utilização do) Serviço Via Verde Compra Autoestrada, resultante, entre outros, de(i) uma recusa e/ou pedido de reembolso, em que o Cliente não tenha apresentado fundamento para tal recusa e/ou pedido de reembolso, ou tendo-o apresentado, o mesmo não tenha sido considerado válido pela Via Verde Portugal, de (ii) incumprimento do disposto no número 8.3. supra, de (iii) introdução, pelo Cliente, de limites de valor, de periodicidade à cobrança por débito direto, ou bloquear a Via Verde Portugal, para efeitos dessa cobrança, junto do Banco, ou (iv) se, por insuficiência de saldo, e nomeadamente, em resultado de incumprimento da obrigação estabelecida no número 8.5.; ou
      • f) Se ocorrer a dissolução do Cliente, ou se o mesmo for declarado insolvente.
    3. O presente Contrato poderá ainda ser resolvido pelo Cliente, com justa causa e efeitos imediatos, nos casos de não prestação ou prestação defeituosa do Serviço Via Verde Compra Autoestrada, desde que resultante de motivo imputável à Via Verde Portugal.
    4. Em caso de cessação do presente Contrato, por qualquer das Partes, e independentemente do motivo por que a mesma ocorrer, o Cliente deixará de poder utilizar o Serviço Via Verde Compra Autoestrada, em particular no que respeita ao serviço de portagem eletrónica, sob pena de incorrer na prática de uma contraordenação, punível com coima, nos termos do disposto na Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, na sua atual redação em vigor.
    5. Sem prejuízo das regras estabelecidas nas presentes Condições de Adesão ao (e Utilização do) Serviço Via Verde Compra Autoestrada quanto à cessação da vigência do Contrato, qualquer das partes (Via Verde Portugal, Cliente e/ou Utilizador) poderá cancelar livremente o acesso ao Serviço de Faturação Repartida, mediante comunicação escrita para o efeito remetida às outras partes com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que o cancelamento deva produzir efeitos.
    6. O cancelamento nos termos previstos no número anterior não implicará a cessação, por qualquer forma, do Contrato, permanecendo o mesmo em pleno vigor e eficácia no que respeita ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada.
    7. O acesso ao Serviço de Faturação Repartida poderá ser ainda cancelado pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos, se o Cliente e/ou o Utilizador, por motivo que lhe(s) for imputável, incumprir(em) ou cumprir(em) defeituosamente qualquer das obrigações que especificamente para ele(s) resultam, de acordo com o previsto nas presentes Condições de Adesão ao (e Utilização do) Serviço Via Verde Compra Autoestrada.
    8. O acesso ao Serviço de Faturação Repartida poderá ser ainda cancelado pelo Cliente, com efeitos imediatos, sempre que se verifique (i) o não pagamento pelo Utilizador das transações referentes ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada referidas na alínea a) do número 9.7., supra, e (ii) o disposto na alínea c) do referido número 9.7..
    9. O acesso ao Serviço de Faturação Repartida considerar-se-á automática e definitivamente cancelado, sem direito a qualquer indemnização e/ou compensação, em caso de extinção do Contrato, independentemente do motivo pelo qual a mesma ocorra.
    10. Verificando-se qualquer das circunstâncias previstas nos números 12.5., 12.7., 12.8. e/ou 12.9. da presente Cláusula, a Via Verde Portugal desativará, no mais curto prazo possível (nunca superior a 5 (cinco) dias úteis após a data em que o cancelamento produza efeitos), o acesso ao Serviço de Faturação Repartida.
    11. Os montantes devidos em função de transações referentes ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada efetuadas continuarão a ser debitados ao Cliente e/ou ao Utilizador (nos termos aqui previstos) até que se processe a desativação prevista no número anterior.
    12. A Via Verde Portugal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após receção da comunicação referida no número 14.2. infra desativará o acesso ao Serviço de Faturação Repartida, aplicando-se, com as devidas adaptações, o previsto no número 12.11. antecedente.
  13. EXTRATO
    1. Sem prejuízo do disposto no número 13.3, a Via Verde Portugal disponibilizará ao Cliente um extrato eletrónico para o endereço de correio eletrónico por ele fornecido nos termos da Cláusula 15., ou através da área reservada do sítio da internet da Via Verde Portugal ou de outra plataforma digital, identificando as operações realizadas no período em causa, salvo nos casos em que o Cliente declare não pretender recebêlo, bem como nos casos em que os prestadores de serviços em causa emitam faturas (ou outros documentos equivalentes) diretamente ao Cliente, quando aplicável. O mencionado extrato ficará disponível nos canais disponibilizados pela Via Verde Portugal durante o período de 12 (doze) meses (designadamente, na área de cliente do sítio da internet da Via Verde Portugal ou das aplicações existentes).
    2. O extrato referido no número anterior será disponibilizado ao Cliente com a periodicidade indicada na Proposta de Adesão, e apenas quando existirem transações realizadas com o(s) Identificador(es) Compra e/ou através da(s) Aplicação(ões) relevante(s), no período em causa, quando aplicável.
    3. O Cliente poderá optar por receber o mencionado extrato em formato papel, a enviar para a morada por este indicada.
    4. O Cliente e o Utilizador desde já aceitam e acordam que, relativamente ao extrato a emitir e enviar no âmbito do Serviço de Faturação Repartida:
      • a) Não serão identificadas, no extrato a disponibilizar ao Cliente, as transações referentes ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada cujo pagamento for da responsabilidade do Utilizador; e
      • b) A Via Verde Portugal disponibilizará ao Utilizador, com a periodicidade e pela forma previstas na Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, um extrato com identificação dos valores referentes a transações referentes ao Serviço Via Verde Compra Autoestrada cujo pagamento for da responsabilidade do Utilizador.
  14. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A Via Verde Portugal poderá, a qualquer momento, introduzir alterações no Contrato, devendo dar conhecimento desse facto através de comunicação enviada ao Cliente com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência para qualquer dos dados de contacto fornecidos pelo Cliente ao abrigo da Cláusula 15.
    2. Caso não concorde com as alterações introduzidas pela Via Verde Portugal nos termos do disposto no número anterior, poderá o Cliente denunciar o presente Contrato com efeitos imediatos.
    3. Sempre que o Cliente não manifestar oposição às novas condições no prazo de 10 (dez) dias úteis, presumese a sua concordância.
    4. O Cliente deverá comunicar, prontamente, à Via Verde Portugal com observância das regras constantes do número 15.1, a alteração de qualquer dos dados constantes da Proposta de Adesão / declaração de alterações posterior aceite pela Via Verde Portugal, conforme aplicável. A omissão ou inexatidão dos dados pessoais ou demais informações prestadas pelo Cliente são da sua inteira responsabilidade.
    5. Os documentos remetidos pelo Cliente à Via Verde Portugal, designadamente para efeitos de alteração de dados e/ou disponibilização de novo(s) Identificador(es) Compra, passarão, depois de recebidos e aceites pela Via Verde Portugal, a fazer parte integrante do Contrato.
    6. A Via Verde Portugal disponibilizará ao Cliente, aquando da adesão e a todo o momento, informação sobre o Preçário Via Verde em vigor nas lojas, na rede de parceiros e/ou no sítio internet da Via Verde Portugal.
    7. Quaisquer atualizações/revisões do Preçário Via Verde serão comunicadas ao Cliente, por qualquer meio, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data em que devam produzir efeitos.
    8. Nas adesões / alterações ao Contrato, bem como na adesão e/ou alterações ao Serviço de Faturação Repartida, realizadas online, as quais apenas poderão ser feitas na área reservada do Cliente e/ou Utilizador conforme aplicável, mediante a utilização dos respetivos dados de login, presume-se, para os devidos e legais efeitos, que as mesmas foram feitas, conforme o caso, pelo próprio Cliente ou pelo Utilizador ou por quem, legitimamente, os represente, sendo o Cliente e/ou o Utilizador, conforme aplicável, responsáveis, em qualquer caso, pelas declarações, informações, dados e subscrições submetidas
    9. O Utilizador deverá comunicar de imediato à Via Verde Portugal quaisquer alterações aos dados constantes da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida.
    10. O Utilizador, ao assinar / submeter a Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, declara conhecer e aceitar, integral e incondicionalmente, o conteúdo das presentes Condições de Adesão ao (e Utilização do) Serviço Via Verde Compra Autoestrada e das restantes condições específicas aplicáveis, de acordo com aquilo que tiver sido subscrito pelo Cliente, aderindo aos mesmos como se deles fosse parte contratante.
  15. COMUNICAÇÕES
    1. Sem prejuízo do disposto no número 15.3., todas as comunicações ou notificações entre a Via Verde Portugal e o Cliente e / ou Utilizador serão endereçadas, consoante o caso, para a sede social da primeira ou residência/sede social do(s) segundo(s), considerando-se as mesmas recebidas no terceiro dia útil a contar da expedição.
    2. Para os efeitos de comunicações ou notificações ao Cliente e / ou Utilizador, a Via Verde Portugal atenderá aos dados de contacto que a cada momento se encontrarem registados na sua base de dados, sendo obrigação do Cliente e / ou do Utilizador comunicar de imediato à Via Verde Portugal qualquer alteração dos referidos dados. A Via Verde Portugal declina qualquer responsabilidade pela perda, extravio ou não receção de correspondência (incluindo, mas não se limitando a, comunicação de infrações, informação sobre valores em dívida, envio de extratos, etc.) em virtude de os dados estarem desatualizados ou não estarem corretos por facto imputável ao Cliente e / ou ao Utilizador.
    3. Inexistindo oposição do Cliente e / ou do Utilizador, a Via Verde Portugal poderá optar por enviar quaisquer comunicações por correio eletrónico ou SMS, desde que o Cliente e / ou Utilizador faculte à Via Verde Portugal os elementos necessários para o efeito.
    4. Sem prejuízo do disposto no Contrato em sentido diferente, e em alternativa ao disposto no número 15.1. supra, o Cliente poderá optar por enviar quaisquer comunicações, à Via Verde Portugal, através de outros canais, disponibilizados pela Via Verde Portugal, a cada momento, nomeadamente, loja, sítio da internet da Via Verde Portugal, ou outros.
    5. Para efeitos de realização da citação no âmbito de ação judicial destinada ao cumprimento de obrigações emergentes do Contrato, são convencionadas as moradas referidas no número 15.1. destas Condições de Adesão (e Utilização do) Serviço Via Verde Compra Autoestrada.
  16. DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
    1. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, caso o Contrato tenha sido celebrado à distância ou fora das lojas Via Verde ou parceiros autorizados, o Cliente, se pessoa singular que atue com fins que não integram o âmbito da sua atividade profissional, poderá exercer o seu direito de livre resolução do Contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário a contar do dia seguinte ao da sua celebração.
    2. Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução, cujo conteúdo deverá ser inequívoco, seja enviada antes do termo do referido prazo, para a Via Verde Portugal, através de carta registada, para o endereço referido no número 15.1.. A Via Verde Portugal disponibiliza, no seu sítio da internet, um modelo de formulário de resolução, mas o recurso ao mesmo não é obrigatório.
    3. Em caso de resolução do Contrato nos termos aqui previstos, a Via Verde Portugal reembolsá-lo(a)-á, através do mesmo meio de pagamento utilizado / indicado na transação inicial, dos pagamentos referentes à disponibilização do(s) Identificador(es) Compra eventualmente recebido(s), incluindo os correspondentes custos de entrega, com exceção de custos suplementares resultantes da escolha, pelo Cliente, de uma modalidade de envio diferente da modalidade menos onerosa oferecida pela Via Verde Portugal, sendo, no entanto, cobrado o valor referente ao Serviço Via Verde por si solicitado / utilizado, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data da receção da comunicação referida no número 16.2..
    4. Após o exercício do direito de livre resolução, o Cliente deverá, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução, devolver, à Via Verde Portugal ou a qualquer terceiro indicado por esta, o(s) Identificador(es) Compra entregue(s), aquando da celebração do Contrato ou em virtude dessa celebração, suportando os custos associados a essa mesma devolução.
    5. A Via Verde reserva-se o direito de reter o reembolso das quantias referidas no número 16.3., enquanto o Cliente não proceder à devolução do(s) Identificador(es) Compra ou apresentar prova da respetiva devolução, consoante o que ocorrer primeiro.
    6. O Cliente será integralmente responsável pela conservação do(s) Identificador(es) Compra até à resolução do Contrato e a devolução do(s) mesmo(s) à Via Verde Portugal, devendo restituí-lo(s) nas devidas condições, sendo também responsável perante a Via Verde Portugal pela sua depreciação, se a manipulação efetuada exceder o necessário para verificar a respetiva natureza, características e funcionamento, caso em que é devido pelo Cliente o valor comercial do(s) mesmo(s).
  17. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

    O Contrato está sujeito à lei portuguesa e para a apreciação de todas as questões dele emergentes ficam estabelecidos, alternativamente, os foros dos tribunais das comarcas de Lisboa, do Porto ou do domicílio do Cliente em Portugal, com expressa renúncia a qualquer outro.

18.DC.1283 Versão n.º 01 (17.02.2023)